DUIMP (Declaração Única de Importação): saiba o que é e como funciona
O que é DUIMP (Declaração Única de Importação)?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a nova guia eletrônica com informações sobre as importações que chegam no país. Nela, são recolhidos dados de natureza aduaneira, comercial, administrativa, fiscal, tributária e financeira para fins de registro e fiscalização dos órgãos anuentes e públicos.
Esse novo documento foi criado para substituir a DSI (Declaração Simplificada de Importação) e a DI (Declaração de Importação). Ambas eram utilizadas em condições específicas — em modelo impresso e digital — e seguiam um fluxo sequencial que atrasava todo o processo de análise das mercadorias.
Como a Duimp funciona?
Mesmo que a DI e a DSI já estivessem bastante difundidas no mercado, ainda existiam muitas falhas que travavam o processo, o que consequentemente o tornava mais lento, burocrático e caro. A Duimp é uma maneira de facilitá-lo, já que a validação é feita em um único sistema integrado.
Com essa declaração, tanto o registro de mercadorias quanto a obtenção das licenças necessárias são feitas antes da entrada no país. Isso significa que não é preciso esperar a carga estar no país de destino para que os preparativos de fiscalização e documentação sejam iniciados.
O objetivo da Duimp é centralizar o processo de declaração de importações e permite que tudo seja feito em um ambiente virtual pelo portal do Siscomex ou por plataformas de terceiros. O registro também pode ser feito de forma paralela à inspeção e à obtenção das LPCOs (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Toda essa modernização foi proposta por conta da crescente demanda de carga para a chegada de produtos estrangeiros para o país. A expectativa do Governo Federal é que assim que ela for completamente implantada, cerca de 23,8 bilhões de dólares sejam acrescentados ao PIB brasileiro até 2030.
O que muda com o novo processo de importação?
A implementação da Duimp permite que o compartilhamento das informações entre os órgãos envolvidos seja realizado por meio de sistemas integrados. Ela também traz a possibilidade de licenciamento por lote para que o importador consiga ter mais facilidade na regularização de produtos importados em maior quantidade.
A Duimp também traz exigências bastante claras sobre informações e procedimentos, além de permitir a anexação eletrônica de documentos. Por fim, ainda faz a conferência de dados automaticamente. Todas essas alterações facilitam o processo de importação, já que diminuem muitas etapas da burocracia que existia antes delas.
Tudo isso, aliás, pode ser realizado por meio do Portal Único do Siscomex, que deixa as operações de comércio exterior muito mais eficientes — e simples. Com isso, diversos problemas com a Receita Federal ou mesmo com outros órgãos fiscalizadores podem ser evitados.
Quem pode registrar a Duimp?
Quem determina quais são os critérios de quem pode — ou não pode — registrar a Duimp é a COANA (a Coordenação Geral de Administração Aduaneira). A sua portaria mais recente, até então publicada em 2021 prevê como requisitos:
- que o importador seja pessoa jurídica e, além disso, esteja habilitado a operar no comércio exterior em modalidade diferente de LTDA;
- que as mercadorias importadas do exterior estejam disponíveis para seleção dentro do sistema — mais especificamente na aba “Item”;
- que o importador apresente as informações listadas no Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680.
O gestor de frotas que também opere com mercadorias importadas que cumprir todos esses critérios é qualificado para registrar a Duimp e, consequentemente, aproveitar todos os seus benefícios.
O que é o Catálogo de Produtos da Duimp?
O Catálogo de Produtos nada mais é do que um dos módulos do novo sistema do Siscomex. Nele, o responsável pela importação pode cadastrar — e gerenciar — todos os produtos de maneira mais precisa e organizada, o que a antiga solução não permitia.
Essa ferramenta tem uma ligação direta com a Duimp. Isso porque todas as mercadorias que serão registradas por meio delas precisam estar devidamente cadastradas no catálogo.