DPVAT
O que é DPVAT?
O DPVAT é um tipo de seguro contra acidentes de trânsito. A sigla é uma abreviação de "Danos Pessoais causados por Veículos Automotores e de via Terrestre".
Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a sofrer qualquer tipo de acidente ao longo da vida - seja em casa, no trabalho, na escola ou em vias públicas. Nesse último caso, tanto os condutores quanto os pedestres estão inclusos no mesmo risco.
São vários os fatores que podem levar a uma colisão entre veículos, atropelamentos e diversas outras fatalidade. O seguro DPVAT, criado em 1974 por Ernesto Geisel, tem o objetivo de respaldar aqueles que se envolverem em acidentes de trânsito de qualquer espécie.
Como o DPVAT funciona?
Para que um veículo possa circular em vias públicas, é preciso que este seja devidamente licenciado, assim como as tributações fiscais devem ser pagas obrigatoriamente e de maneira regular, tais como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT.
Portanto, o dono de um veículo - seja automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus ou qualquer outra espécie - deverá arcar com determinados custos anualmente. As datas de pagamento para o seguro DPVAT seguem o mesmo calendário de pagamento do IPVA, sendo possível cumprir com as duas obrigações num único dia, ou de maneira parcelada.
Vale esclarecer que cada tipo de veículo automotor terrestre terá um tarifa tributária correspondente a sua categoria, ou seja, os valores são diferentes para carros, motos e assim por diante.
A obrigatoriedade de pagamento do DPVAT foi sancionada pela Lei Federal Nº 6.194. A legislação descreve exatamente quais são os direitos e deveres dos condutores e pedestres em território nacional.
Em caso de acidentes de trânsito, a vítima poderá dar entrada ao seguro e ser ampara de acordo com suas necessidades - ou seja, uma seguradora que possui consórcio DPVAT deverá prestar assistência e arcar com os custos provenientes da fatalidade.
O que é preciso para acionar o DPVAT?
De acordo com o Artigo 5º da Lei Federal citada no tópico anterior:
"O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
Isso significa que a vítima deverá apresentar a seguradora alguma prova do acidente, como um boletim de ocorrência, em conjunto com seus documentos pessoais e laudo médico - este último é muito importante, pois ele será capaz de definir qual o tipo de indenização cabível na situação.
Vale esclarecer que nenhum custo deve ser cobrado pela entrada do beneficiário ao seguro DPVAT, além das taxas tributárias que já são obrigatoriamente pagas anualmente pelos donos de veículos automotores terrestres.
O que o DPVAT cobre?
O seguro DPVAT poderá indenizar a vítima de acidente de trânsito em casos de morte (onde os herdeiros da vítima receberão o seguro), invalidez total ou parcial, ou pelas despesas gastas com exames, medicamentos, cirurgias, próteses, etc.
O Artigo 3º da Lei Federal de 1974 expõe as condições passíveis de indenização, bem como seus respectivos valores:
"Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no Art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas."