Donatário
O que é Donatário
Donatário é uma das partes do contrato de doação; aquele que recebe o bem. É a contraparte do doador, aquele que entrega o bem.
Vale a pena recordar que a doação é o contrato em que uma pessoa, sem ter obrigação nem exigir retribuição, transfere a propriedade de um ou mais bens para outra.
Obrigações do donatário
O contrato de doação é, em regra, unilateral. Isso significa que o donatário não tem obrigações. A única parte que tem obrigação é o doador (a obrigação de transferir a propriedade).
Em alguns casos, porém, o doador pode impôr ao donatário um encargo. Isso significa que ele deve cumprir aquilo que foi determinado para receber a doação. Se o encargo não for cumprido, a doação pode ser revogada. Um exemplo comum de encargo é estabelecer como o bem doado deve ser utilizado pelo donatário.
Além do encargo, o doador também pode vincular a doação a uma condição, isto é, um acontecimento futuro e incerto; ou a um termo, isto é, um prazo de início ou fim. Por exemplo, o doador pode determinar que o donatário só receba o bem se ele entrar na faculdade (condição). Outro exemplo: o doador pode determinar que o donatário só receba o bem em 2050 (termo).
No entanto, observe que condição e termo não são, a rigor, obrigações do donatário. De fato, em geral, eles nem dependem de sua vontade ou ação.
Para completar, o donatário também precisa, expressa ou tacitamente, aceitar a doação. Essa não é uma obrigação, mas uma faculdade, já que é uma escolha livre da parte. Se não houver aceitação do donatário, o contrato não produz efeitos.
Quem pode ser donatário
Pode ser donatário qualquer pessoa, capaz ou incapaz. Se o sujeito for incapaz, no entanto, aplica-se um requisito adicional: que se trate de uma doação pura, isto é, que não inclui nenhuma exigência ao donatário. Desde que esse requisito seja cumprido, o incapaz pode ser donatário sem precisar aceitar a doação.
Tenha em mente que os incapazes são os menores de 18 anos, assim como os ébrios habituais, toxicômanos, pródigos e qualquer um que esteja incapacitado de exprimir a própria vontade.
Impostos que afetam o Donatário
Sobre a doação incidem impostos que afetam o donatário. Portanto, é preciso estar ciente desses impostos antes de aceitar a doação.
O primeiro é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência estadual e incide sobre o valor venal do bem recebido por doação. A alíquota pode variar entre 2% e 8%.
O segundo é o Imposto de Renda. O donatário precisa declarar a doação recebida, pois o doador também declara a doação realizada. Por isso, omitir essa informação na declaração anual pode colocar a pessoa na mira da malha fina.
A boa notícia é que a doação é classificada como um rendimento isento e não tributável. Portanto, ela não afeta o recolhimento de IR.
Efeitos do contrato de doação para o donatário
Ao contrário do que pode parecer, o contrato de doação não produz, como efeito, a transferência da propriedade para o donatário. Ele funciona como um título que garante ao donatário o direito de exigir a transferência da propriedade.
Digamos, por exemplo, que Pedro elaborou um contrato de doação de uma casa para Maria. Maria fez a aceitação. Isso não significa que Maria já tem a propriedade da casa; para isso, é preciso seguir o procedimento de transferir a escritura e registrar o novo dono na matrícula do imóvel.
No entanto, se Pedro, depois de fazer o contrato, se recusar a transferir a propriedade do imóvel para Maria, ela pode pegar esse documento e entrar com uma ação de execução. Assim, o contrato de doação assegura ao donatário que a transferência da propriedade será realizada.