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Donatário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/01/2020 às 02:03 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Donatário

Donatário é uma das partes do contrato de doação; aquele que recebe o bem. É a contraparte do doador, aquele que entrega o bem.

Vale a pena recordar que a doação é o contrato em que uma pessoa, sem ter obrigação nem exigir retribuição, transfere a propriedade de um ou mais bens para outra.

Obrigações do donatário

 

O contrato de doação é, em regra, unilateral. Isso significa que o donatário não tem obrigações. A única parte que tem obrigação é o doador (a obrigação de transferir a propriedade).

Em alguns casos, porém, o doador pode impôr ao donatário um encargo. Isso significa que ele deve cumprir aquilo que foi determinado para receber a doação. Se o encargo não for cumprido, a doação pode ser revogada. Um exemplo comum de encargo é estabelecer como o bem doado deve ser utilizado pelo donatário.

Além do encargo, o doador também pode vincular a doação a uma condição, isto é, um acontecimento futuro e incerto; ou a um termo, isto é, um prazo de início ou fim. Por exemplo, o doador pode determinar que o donatário só receba o bem se ele entrar na faculdade (condição). Outro exemplo: o doador pode determinar que o donatário só receba o bem em 2050 (termo).

No entanto, observe que condição e termo não são, a rigor, obrigações do donatário. De fato, em geral, eles nem dependem de sua vontade ou ação.

Para completar, o donatário também precisa, expressa ou tacitamente, aceitar a doação. Essa não é uma obrigação, mas uma faculdade, já que é uma escolha livre da parte. Se não houver aceitação do donatário, o contrato não produz efeitos.

Quem pode ser donatário

Pode ser donatário qualquer pessoa, capaz ou incapaz. Se o sujeito for incapaz, no entanto, aplica-se um requisito adicional: que se trate de uma doação pura, isto é, que não inclui nenhuma exigência ao donatário. Desde que esse requisito seja cumprido, o incapaz pode ser donatário sem precisar aceitar a doação.

Tenha em mente que os incapazes são os menores de 18 anos, assim como os ébrios habituais, toxicômanos, pródigos e qualquer um que esteja incapacitado de exprimir a própria vontade.

Impostos que afetam o Donatário

Sobre a doação incidem impostos que afetam o donatário. Portanto, é preciso estar ciente desses impostos antes de aceitar a doação.

O primeiro é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência estadual e incide sobre o valor venal do bem recebido por doação. A alíquota pode variar entre 2% e 8%.

O segundo é o Imposto de Renda. O donatário precisa declarar a doação recebida, pois o doador também declara a doação realizada. Por isso, omitir essa informação na declaração anual pode colocar a pessoa na mira da malha fina.

A boa notícia é que a doação é classificada como um rendimento isento e não tributável. Portanto, ela não afeta o recolhimento de IR.

Efeitos do contrato de doação para o donatário

Ao contrário do que pode parecer, o contrato de doação não produz, como efeito, a transferência da propriedade para o donatário. Ele funciona como um título que garante ao donatário o direito de exigir a transferência da propriedade.

Digamos, por exemplo, que Pedro elaborou um contrato de doação de uma casa para Maria. Maria fez a aceitação. Isso não significa que Maria já tem a propriedade da casa; para isso, é preciso seguir o procedimento de transferir a escritura e registrar o novo dono na matrícula do imóvel.

No entanto, se Pedro, depois de fazer o contrato, se recusar a transferir a propriedade do imóvel para Maria, ela pode pegar esse documento e entrar com uma ação de execução. Assim, o contrato de doação assegura ao donatário que a transferência da propriedade será realizada.

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