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Documento de Importação (DI)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/07/2021 às 19:11 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é DI?

O Documento de Importação, ou simplesmente DI, é um documento que centraliza todas as informações necessárias para a realização de importação de uma mercadoria. É também chamado de Declaração de Importação.

Vale reforçar que, no envio de produtos entre países, há forte fiscalização. Afinal, flexibilizar a entrada de itens não permitidos é um dos desafios do governo para manter a segurança dos seus habitantes.

Desta forma, é natural que exista certa burocracia nesses processos, de modo que o Documento de Importação surge como ferramenta para garantir que todos esses itens sejam devidamente cumpridos.

Como funciona o Documento de Importação (DI)?

Na prática, o Documento de Importação serve para identificar todos os itens que serão enviados para outro países, sendo necessário que tudo esteja de acordo para a devida liberação do produto.

Se ocorrer qualquer problema com o preenchimento, os fiscais podem e devem barrar o envio da mercadoria, algo que pode causar problemas e exigir a revisão do DI.

Há ainda uma função de verificação da legislação do país que será o receptor da importação. Isso porque, ocasionalmente, pode acontecer de uma mercadoria não ser legal no seu destino, mas ser permitida no local de origem.

O que deve ser preenchido no DI?

Como mencionamos, toda atenção é válida no preenchimento do Documento de Importação, evitando assim erros no caminho natural da transição de uma mercadoria.

Mas, afinal, quais são os principais campos que devem ser preenchidos na exportação? Listamos eles abaixo.

  • Identidade dos participantes: o processo de envio de produtos entre países tem sempre duas participações relevantes — o importador e o exportador. Ambos devem ser devidamente identificados no Documento de Importação;
  • Informações da carga: o item a ser importado também deve ser minuciosamente detalhado pelo requerente. Isso inclui a quantidade de peças, o seu peso e até mesmo o volume ocupado. Se houver alguma diferença, o envio pode ser barrado;
  • Classificação fiscal da mercadoria: o tipo de produto a ser enviado deve ser devidamente informado, para que a transação possa ser devidamente taxada de acordo com as definições legais.
  • Valor aduaneiro: trata-se do valor financeiro que aquela mercadoria possui para fins de controle e segurança.

Como enviar o Documento de Importação (DI)?

Após o devido preenchimento das informações acima descritas, além de incluir a identificação da origem da mercadoria, o usuário precisa submeter esse documento por meio do SISCOMEX Importações Web — um portal específico para as transações entre países.

Em alguns casos, além do Documento de Importação, pode ser necessário incluir também uma Licença de Importação, algo que não é obrigatório para todos os tipos de produtos. A Licença de Importação, quando obrigatória, pode ser emitida de forma automática ou manual. O usuário pode confirmar a obrigatoriedade dessa licença complementar no próprio SISCOMEX.

Por fim, assim como ocorre em outros tipos de sistemas, é recomendado que o usuário receba o Extrato da Declaração de Importação, um documento que comprova o envio da solicitação de importação e que pode ser utilizado para conferência do que foi requerido.

Qual é a importância do Documento de Importação (DI)?

Como vimos ao longo do artigo, o Documento de Importação é essencial para o controle do que é transferido entre países, respeitando as respectivas legislações, bem como os encargos fiscais estabelecidos.

É de grande importância que o responsável pela movimentação tome cuidado ao preencher o documento, certificando-se de que nada passe batido — algo que pode travar o envio da mercadoria.

Ao mesmo tempo, há certa burocracia no uso do Documento de Importação. Pensando nisso, o governo brasileiro agora também está trabalhando na implantação do DUIMP (Declaração Única de Importação), um novo sistema que tende a reduzir os prazos dos processos.

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