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Direito de Preferência

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/07/2020 às 14:19 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Direito de Preferência (individual e conjunto)?

Direito de Preferência é um termo que se refere a um dos direitos assegurados ao acionista de uma empresa para proteger seus interesses. O ponto central desse direito é que, se outros investidores apresentarem a intenção de investir em uma empresa, aquele que já é acionista pode acompanhar o investimento nos mesmos termos e condições.

Entendendo o Direito de Preferência (individual e conjunto)

A melhor maneira de entender o direito de preferência é usar um exemplo prático. Suponha que João é acionista da empresa fictícia ABC Logística. No seu acordo de acionista, consta uma cláusula prevendo o direito de preferência individual e conjunto. 

Em um determinado momento, Pedro decide investir na empresa, apresentando uma carta de intenções com uma proposta para adquirir certa participação em seu capital social

Nesse momento, a ABC Logística, por força do acordo de acionista de João, deverá informá-lo sobre a operação que está em negociação. 

Então, a cláusula do direito de preferência garante que João possa entrar na operação. Assim, ele pode realizar um investimento junto com Pedro, usufruindo dos mesmos termos e condições que ele negociou com a empresa. Esse é o chamado direito de preferência conjunto. 

A mesma cláusula também garante que João possa realizar um investimento sozinho, sem a participação de Pedro, mas ainda usufruindo dos mesmos termos e condições. Esse é o chamado direito de preferência individual.

Qual é o fundamento por trás do Direito de Preferência?

Existe um bom motivo para o direito de preferência existir: ele traz um benefício e até mesmo uma proteção para quem investe primeiro em uma empresa.

Imagine que um investidor é o primeiro a colocar recursos em uma empresa; algum tempo depois, ele percebe que outros investidores estão adquirindo participação naquele negócio com termos e condições melhores. Do ponto de vista desse investidor, ele está sofrendo uma perda. 

É a mesma coisa que acontece quando um consumidor compra um produto por R$ 1.000 e, uma semana depois, o preço desse mesmo produto baixa para R$ 700. Apesar de ele não ter como prever o que vai acontecer no futuro, essa situação é processada como uma perda de R$ 300.

Porém, se o investidor tem o direito de preferência, ele pelo menos pode “pegar carona” nas condições melhores que o outro investidor conseguiu.

Como o Direito de Preferência afeta os envolvidos?

A primeira coisa que é preciso ressaltar sobre o funcionamento prático do direito de preferência é que, para o acionista, se trata realmente de um direito, não de um dever. 

Voltando ao exemplo anterior, a existência da cláusula não obriga João a fazer um novo investimento na empresa. Ele só vai exercer o direito de preferência se (1) os termos e condições negociados entre Pedro e a ABC Logística parecerem vantajosos para ele, e (2) adquirir mais participação naquela empresa fizer sentido para sua estratégia pessoal.

Por outro lado, para a empresa, trata-se de um dever. Ela não pode se recusar a obedecer a cláusula. 

Suponha que João decidiu que vai exercer seu direito de preferência, adquirindo 10% da ABC Logística nos termos e condições que Pedro negociou com a empresa. Mesmo que a ABC não ache interessante abrir mão de mais 10% do seu capital social nesse momento, ou ache que João deveria pagar mais por essa participação, ela está em uma posição na qual não pode negar.

Enquanto isso, para o novo investidor, a cláusula não traz qualquer impacto. Ainda que o acionista exerça o direito de preferência conjunto, isso não muda os termos e condições que ele negociou com a empresa.

Por que o Direito de Preferência exige um tempo para manifestação do investidor?

Outro ponto importante é que, para o direito de preferência poder ser exercido, a cláusula em que ele está previsto costuma estipular um prazo para que o acionista possa se manifestar, antes da operação com o novo investidor ser concretizada.

Esse tempo é necessário para que o acionista possa se informar sobre a situação e avaliar se quer exercer o direito.

Por exemplo, o acordo de acionista de João pode prever que ele tem 15 dias para se manifestar. Então, Pedro não pode concretizar o investimento na ABC Logística antes desse prazo. Esse é o tempo que João tem para declarar se vai exercer seu direito de preferência, especialmente o conjunto, no qual ele investe junto com Pedro. Se Pedro e a ABC não respeitarem o prazo, eles prejudicam o direito de João.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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