Desoneração (folha de pagamento)
O que é a desoneração da folha de pagamento?
Na desoneração da folha, o pagamento da contribuição previdenciária é substituído por um imposto que incide sobre o rendimento bruto da empresa, visando diminuir a carga tributária em diversos segmentos da indústria e assim estimular o crescimento da economia.
Negócios de diferentes setores serão beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento como as empresas de engenharia e infraestrutura, empresas de serviços de manutenção de veículos e indústrias de equipamentos militares.
Empresas do setor portuário, transporte rodoviário de carga, indústria aeroportuária e empresas jornalísticas ou de radiodifusão também estão entre os setores beneficiados.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Atualmente, as empresas pagam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a chamada contribuição patronal. Com a desoneração, o empregador poderá optar entre dois sistemas de recolhimento:
- Contribuição sobre a folha de pagamento: é modelo em vigor e é chamado de Contribuição Patronal Previdenciária — CPP. Nesse caso, o empregador recolhe 20% sobre o valor da folha de pagamento dos funcionários;
- Contribuição sobre a receita bruta: na desoneração da folha de pagamento a empresa recolhe um percentual calculado sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é conhecida pela sigla CPRB.
Assim, a desoneração permite que o empresário opte pela contribuição que garanta que a empresa se mantenha competitiva e relevante no mercado.
O que é receita bruta?
A receita bruta é obtida quando se contabiliza toda a renda decorrente da venda de bens e serviços. No entanto, no cálculo da receita bruta não devem ser incluídos:
- Os descontos incondicionais quando constarem na nota fiscal de venda de bens ou serviços e não dependerem de evento posterior à emissão do documento;
- IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- As vendas que foram canceladas, uma vez que esse capital não vai para o caixa da empresa;
- Receita das exportações.
Qual lei regulamenta a desoneração da folha de pagamento?
A lei nº12.546/2011 substituiu parte das contribuições previdenciárias da folha de pagamentos pela receita bruta das empresas.
Já a lei nº13.161/2015 determinou que empresas de vários setores possam optar entre a contribuição convencional e a desonerada. Além disso, estabeleceu percentuais diferentes para cada setor da indústria.
Como a empresa deve recolher o tributo?
Na prática, o recolhimento é realizado a partir do imposto CPRB recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que reúne o pagamento dos tributos pagos pelas empresa para a União.
O documento deve ser emitido pelo setor contábil da empresa e o pagamento deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e no EFD Contibuições. Vale observar que não há mais obrigatoriedade de declarar o CPRB na EFD-Contribuições nos prazos observados pela EFD-Reinf.
Como calcular o tributo?
Para calcular o CPRB é preciso observar a área de atuação da indústria:
Indústria que atua em um único ramo
Empresas que atuam em um único setor e que tiveram renda bruta de até R$ 5 milhões deverão recolher um percentual de 1,5% sobre a receita bruta.
Indústrias que operam atividades simultâneas
Nesse caso o cálculo será misto — por exemplo, uma indústria que tenha renda bruta total de R$ 5 milhões que atue também em um segmento não incluído na CPRB com renda bruta de R$ 1,2 milhão — nesse caso o cálculo da CPP deve ser tributado sobre o valor da folha de pagamento.
- CPP: o valor é obtido ao dividir a receita bruta obtida pelo setor da empresa não abrangido pela CPRB pela receita bruta total. Ou seja, 1,2 milhão dividido por 5 milhões, o que equivale a 0,24. Para obter a CPP é preciso multiplicar o valor total gasto com a folha de pagamento por esse coeficiente, resultando em R$ 7,2 mil.
- CPRB: o valor de 3% incidirá sobre a receita bruta.