Depósito Judicial
O que é Depósito Judicial
Depósito Judicial é um instrumento que garante o cumprimento de obrigações financeiras. Quando existe um processo judicial em andamento, o depósito é feito antes da decisão final, para garantir que, se ocorrer uma condenação, a sentença de pagamento vai ser cumprida.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Quando se aplica o Depósito Judicial
De maneira geral, aplica-se o Depósito Judicial aos processos que discutem obrigações de pagamento, sempre que houver motivos para acreditar que a sentença condenatória não será cumprida pelo réu.
Além disso, o Depósito Judicial também pode ser voluntário. Nesse caso, não depende de uma ordem do juiz, pois o próprio réu opta por realizar o depósito. Quando isso acontece, o motivo mais provável é que o réu deseja evitar outros tipos de sanção, como o congelamento dos seus bens.
Também existe a possibilidade do devedor fazer o Depósito Judicial antes mesmo que exista um processo contra ele. Nesse caso, usamos o termo Depósito em Consignação. Essa situação geralmente acontece quando o réu não questiona a obrigação; ele quer quitar sua dívida, mas, por qualquer motivo, não consegue efetuar o pagamento diretamente ao credor.
Existe, ainda, uma terceira forma de depósito judicial; o Depósito Recursal, que é aplicado somente quando o processo encontra-se em fase de recurso.
Como funciona o Depósito Judicial
O Depósito Judicial deve ser realizado em uma das instituições financeiras conveniadas com o Tribunal em que corre o processo. Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são os principais bancos que recebem esses depósitos. Atualmente, existe um projeto para que seja possível também realizar o depósito em bancos privados.
O depósito é realizado mediante a emissão de uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou do banco.
Quando é realizado um Depósito Judicial, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que deve administrá-lo até a produção da sentença no processo.
Enquanto o dinheiro está depositado, ele é aplicado e tem rendimentos. Não existem regras claras quanto à destinação desses rendimentos que, muitas vezes, são recolhidos e utilizados pelo próprio Poder Judiciário.
Caso a sentença seja favorável ao autor, ao credor, este pode resgatar o valor que já está depositado. Caso seja favorável ao réu, o devedor, o depósito é restituído a ele. Para sacar o valor depositado nas contas judiciais, é necessário apresentar um alvará de levantamento.
O alvará de levantamento
O alvará de levantamento é um documento que o juiz responsável pelo processo emite, para autorizar o credor do depósito judicial a sacar o valor no banco em que foi realizado.
Desde 2010, o prazo de validade do alvará passou a ser de 60 dias. De maneira geral, o alvará deve ser expedido em nome do advogado que representa a parte no processo.
Seguro Garantia Judicial
Como alternativa ao depósito judicial, é cada vez mais aceito o Seguro Garantia Judicial. Inclusive, já é permitido substituir depósitos judiciais já realizados por um desses seguros.
O seguro garantia judicial funciona da mesma maneira que outros tipos de seguro, por meio da aquisição de uma apólice e o pagamento do prêmio. A seguradora torna-se responsável por realizar o depósito judicial.
Dessa maneira, é possível evitar que o patrimônio do réu seja afetado no decorrer do processo. Para empresas, especialmente, isso é muito importante, já que preserva o fluxo de caixa e as operações que dependem dele.