Decreto
O que é Decreto?
Decreto é um dos tipos de normas que se caracterizam como uma norma de autoria do chefe do Executivo, para regulamentar lei existente, que tem vigência imediata. Quando o presidente emite um deles, ele cria regras mais específicas para uma norma jurídica geral, e essas regras começam a valer imediatamente.
Entendendo o Decreto
No ordenamento jurídico, existem vários tipos de normas: leis ordinárias e complementares, medidas provisórias, a Constituição, entre outras. Um tipo de norma que nem todos entendem bem é o decreto.
Ele somente pode ser elaborado pelo chefe do Executivo. No caso do âmbito federal, essa competência é do presidente da República, assim como acontece com a medida provisória. Seu objetivo não é criar regras novas, mas detalhar regras já existentes em uma lei. Após ser promulgado, entra em vigor imediatamente.
No entanto, ele ainda pode ser derrubado, parcial ou integralmente. Para isso, o Congresso cria um decreto legislativo, regulando a mesma matéria do presidencial.
Um dos principais exemplos recentes é o Decreto 9.685, de 15 de janeiro 2019, o primeiro criado pelo presidente Jair Bolsonaro com a finalidade de ampliar o acesso da população a armas de fogo. Ele detalha as regras previstas no Estatuto de Desarmamento, a Lei 10.826 de 2003.
Qual é a diferença entre Decreto Regulamentar e Decreto Singular?
Como vimos até aqui, essencialmente, quando falamos em decreto, nos referimos a um tipo de norma que regulamenta, isto é, que detalha uma lei existente. Esses são os decretos regulamentares.
Porém, alguns são um pouco diferentes; eles não regulamentam uma lei geral, abstrata, mas uma situação específica, concreta. Esses são chamados de decretos singulares. Alguns exemplos são os que determinam a nomeação ou a aposentadoria de servidores públicos.
Um fato interessante é que os decretos singulares, ao contrário dos regulamentares, não são identificados por numeração.
Qual é a diferença entre Decreto Regulamentar e Decreto Autônomo?
O decreto autônomo é uma categoria especial, criada pela Emenda Constitucional n° 32. Chamado de decreto autônomo, ele está previsto agora no artigo 84, VI, da Constituição Federal.
Esse instrumento é criado pelo presidente para duas finalidades. A primeira é tratar da organização e funcionamento da administração federal, desde que suas disposições não causem o aumento das despesas e nem a criação ou extinção de órgãos públicos. A segunda é determinar a extinção de funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.
O Decreto é a mesma coisa que o Decreto-Lei?
É importante esclarecer que o decreto não é a mesma coisa que o decreto-lei.
O decreto-lei é um tipo normativo que não foi aceito pela Constituição de 1988; portanto, embora alguns deles que existiam antes da CF/1988 continuem em vigor, nenhum novo decreto-lei pode ser criado agora.
O decreto-lei era, basicamente, uma lei criada pelo presidente da República. No entanto, a ideia de que o chefe do Executivo possa exercer uma atividade de competência do Legislativo – criar leis – não é compatível com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, especialmente, a repartição dos poderes.
A diferença essencial entre eles é que, enquanto o primeiro somente detalha leis existentes, sem criar regras novas, o decreto-lei podia criar regras livremente. O principal exemplo que continua em vigor é o Decreto-lei 2.848 de 1940, o Código Penal.
Após a CF/1988, o único meio para o chefe do Executivo criar regras novas sem precisar antes aprovar um projeto de lei no Legislativo passou a ser pela Medida Provisória. Porém, ao contrário do Decreto-lei, a MP é limitada. Ela entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias após a promulgação, ou perde o efeito. Quando a MP é aprovada pelo Congresso, torna-se uma Lei.