Debêntures Perpétuas: o que são e quais seus tipos
As debêntures perpétuas representam um dos formatos de títulos de renda fixa utilizados no mercado de crédito privado brasileiro. Isto é, são investimentos oferecidos pelas empresas não financeiras nos quais você pode alocar o seu dinheiro em troca de uma remuneração de juros.
No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre esse tema, pois existem diversos tipos de debêntures no mercado (e não apenas as perpétuas). Saiba mais!
O que são debêntures?
As debêntures são um tipo de título de dívida que podem ser emitidos pelas empresas do mercado privado. Isto é, todas as companhias que não são órgãos governamentais ou instituições financeiras.
A proposta é a mesma de outros títulos de renda fixa: captar recursos do mercado financeiro que possam contribuir com o pagamento de dívidas, investir em novos projetos, entre outras necessidades. Em troca, claro, oferecem uma remuneração de juros ao investidor, assim como acontece em outros formatos de títulos de renda fixa (CDBs, LCAs, LCIs, etc.).
7 tipos de debêntures do mercado de renda fixa brasileiro
De um modo geral, as debêntures podem ser emitidas em pelo menos sete tipos diferentes, de acordo com as suas características e regras. São eles:
- Debêntures comuns: é o formato básico de um título de crédito privado. Oferece juros remunerados ao investidor em condições especificadas na emissão. São muito parecidas com outros tantos ativos de renda fixa, sem apresentar um benefício adicional.
- Debêntures incentivadas: possuem como principal atrativo a isenção do Imposto de Renda. O benefício fiscal é concedido para investimentos ligados à infraestrutura em função da importância para a população brasileira.
- Debêntures conversíveis: esse formato de debênture permite que o investidor opte pelo recebimento do seu pagamento em ações da empresa emissora do título (parcial ou integral). O nome é dado em função dessa possibilidade de conversão do capital.
- Debêntures simples: são os títulos pagos única e exclusivamente com dinheiro. Não permitem conversão em ações, mesmo que a empresa seja listada na bolsa de valores.
- Debêntures permutáveis: similares às debêntures conversíveis, permitem a conversão do pagamento em ações de uma empresa, mas com o diferencial que não necessariamente da companhia emissora do título.
- Debêntures participativas: permite ao investidor o recebimento de parte dos lucros da companhia emissora do título.
- Debêntures perpétuas: por fim, temos ainda os títulos perpétuos, que possuem esse nome em função da ausência de um prazo de vencimento. Vamos conhecê-las melhor.
Como funcionam as debêntures perpétuas?
Vamos então entender melhor as debêntures perpétuas. Afinal, como pode valer a pena para o investidor se elas não possuem prazo de vencimento?
A proposta desse formato de título de crédito privado é justamente que o investidor seja uma espécie de pequeno sócio da empresa. Isso porque, ao contrário de outros ativos de renda fixa, aqui não há um prazo definido para que o dinheiro seja devolvido pela companhia.
Por outro lado, o investidor acaba recebendo uma remuneração contínua. Ou seja, é uma espécie de "fluxo de renda extra". No entanto, a falta de uma data de encerramento acaba tornando esse ativo menos atrativo. Justamente por esse motivo, é bem raro ver empresas que façam a emissão de debêntures perpétuas.
A seguir, destacamos algumas das características comuns aos investimentos em debêntures perpétuas:
- Rendimento: os ganhos de uma debênture perpétua dependem do que é oferecido pelo próprio ativo. Assim como outros títulos de renda fixa, são três opções comuns — juros prefixados, pós-fixados (atrelados a um indexador) ou híbridos (mescla de ambos os formatos).
- Liquidez: até mesmo pela proposta do título, sem uma data de vencimento, é mais incomum que ele seja negociado entre os investidores. Portanto, a liquidez desse tipo de debênture é bem baixa.
- Imposto de Renda: a tributação segue a tabela regressiva. Isto é, quanto maior o tempo de investimento, menores serão as taxas. Após 720 dias, o Imposto de Renda será de 15% para a Pessoa Física sobre os rendimentos.