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Dealer

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/06/2019 às 04:48 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é dealer?

Dealer é o nome dado no Brasil às instituições financeiras, sejam elas bancos ou corretoras, que exercem o papel de intermediários do Banco Central no mercado aberto. Por isso, essas organizações também são chamadas de dealers de mercado aberto.

A principal função de um dealer é a regulação da liquidez no mercado financeiro. Eles operam a partir da expansão ou contração da disponibilidade de dinheiro em circulação.

Os dealers também são as instituições credenciadas pelo Bacen a participar de leilões informais de títulos públicos. Ao mesmo tempo, eles contraem a obrigação de informar às demais instituições sobre a ocorrência do leilão.

No mercado financeiro americano, as regras para credenciamento e operação de dealers são consideravelmente menos rígidas.

Para se ter uma ideia, o dealer pode ser tanto uma pessoa física ou firma de negociação de valores mobiliários. Esses agentes podem atuar tanto na representação dos próprios interesses, quanto no de outras firmas e companhias.

Quais são os pré-requisitos para credenciamento das instituições?

O ato normativo nº 28, de fevereiro de 2013, expedido pelo Banco Central, é o que estabelece as regras para a seleção das organizações aptas a operarem como dealers. Atualmente, há uma reserva de vagas que obedece a seguinte disposição:

  • Duas vagas desse conjunto são destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, isto é, não pertencentes à conglomerado financeiro com instituição bancária;

  • De um mesmo conglomerado financeiro, apenas uma instituição poderá atuar como dealer do Demab (Departamento de Operações de Mercado Aberto), preferencialmente a de melhor desempenho.

Em se tratando de pré-requisitos para o credenciamento, o mesmo ato estabelece as seguintes regras:

  • Patrimônio de referência de, pelo menos, R$26.250.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais);

  • Elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e

  • Inexistência de restrição que, a critério do Banco Central do Brasil ou da Secretaria do Tesouro Nacional, desaconselhe o credenciamento.

Como funciona a avaliação de desempenho para o credenciamento?

Passando a uma avaliação para o credenciamento propriamente dito, há de se destacar um ponto que é o seguinte. Temos tanto a figura da instituição credenciada, quanto da candidata, espécie de aspirante a credenciada, mas que já está apta a realizar algumas operações. Em termos práticos, a distinção entre elas é a seguinte:

  • Instituição candidata: realiza operações definitivas e compromissadas com participantes do mercado, operações definitivas e compromissadas com o Demab e ofertas públicas; e

  • Instituição credenciada: realiza operações definitivas dos objetos de negociação com participantes do mercado, atuação em sistema eletrônico de negociação, relacionamento com o Demab e com a Codip (Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública) e os fatores citados no item anterior.

Quanto aos critérios para o credenciamento das instituições, eles são os seguintes:

  • Atuação em sistema eletrônico de negociação;

  • Volume de operações definitivas;

  • Volume de operações definitivas dos objetos de negociação;

  • Volume ofertas públicas;

  • Relacionamento com a Codip.

Cada um desses critérios tem um score próprio, sendo que o volume de operações é o que confere maior pontuação. Por esse arranjo de avaliação, quem acaba por se tornar dealer são os grandes bancos do país, além, claro, das duas corretoras que entram pela reserva de vagas.

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