DDA (débito direto autorizado)
O que é DDA (débito direto autorizado)?
DDA (débito direto autorizado) é o nome de um serviço bancário criada para simplificar pagamentos e recebimentos, permitindo que os boletos sejam enviados eletronicamente para o cliente por meio do próprio sistema do banco. Pode ser considerado uma evolução em relação ao boleto bancário impresso.
Entendendo o DDA (débito direto autorizado)
Na década de 1990, os boletos de cobrança bancária receberam códigos de barras. Com essa inovação, a compensação dos documentos passou a ser eletrônica, sem a necessidade de que o documento físico “transitasse” pelo banco. Mesmo assim, as pessoas continuaram recebendo os boletos de papel, usados para realizar o pagamento.
Com o DDA, cliente do banco pode acessar os boletos de forma eletrônica, por meio do caixa eletrônico, telefone e internet. Ao fazer o acesso, o cliente também pode realizar o pagamento na hora ou fazer o agendamento. A novidade torna os boletos de papel definitivamente desnecessários e obsoletos.
Como funciona o DDA (débito direto autorizado)?
Para que o cliente do banco, seja pessoa física ou jurídica, possa utilizar o DDA, é preciso começar realizando o cadastro como “sacado eletrônico” no banco (ou bancos) em que tiver conta. Enquanto isso, quem emite os boletos – por exemplo, o plano de saúde ou a escola, que também são chamados de “cedentes” – também se cadastra no banco com o qual opera.
Com os cadastros realizados, o sacado pode visualizar pelos canais eletrônicos todos os boletos que forem emitidos pelos cedentes em seu nome. Então, basta acessar a conta do banco por esses canais para ver quais boletos estão pendentes e pagar ou agendar o pagamento de cada um.
Quais tipos de boletos entram no DDA?
De acordo com a Febraban, a princípio, apenas os boletos de contas como financiamento do carro, taxas do condomínio e mensalidade da escola entram no DDA.
Isso significa que outras contas também pagas por meio de um instrumento parecido ficam de fora, pelo menos por enquanto: as guias de tributos e os boletos de serviços públicos, como água e luz.
DDA é a mesma coisa que Débito Automático?
É importante notar que DDA e débito automático são dois serviços diferentes.
Com o DDA, a pessoa recebe, por meio do banco, uma versão eletrônica do boleto; ela mesma deve cuidar do pagamento desse boleto no prazo certo. Enquanto isso, com o débito automático, a conta é enviada para o banco e o dinheiro é retirado da conta da pessoa na data determinada, sem que sua intervenção seja necessária.
Por um lado, o DDA permite manter o controle, escolhendo como e quando pagar cada conta. Por outro, é necessário estar atento; se não for realizado o pagamento, o boleto vai vencer e haverá cobrança de multa e juros, além da possibilidade de protesto, exatamente como aconteceria com um boleto impresso.
Quais são as vantagens do DDA?
Uma das principais vantagens do DDA é a preservação ambiental. Acabando com a emissão de boletos em papel, será possível salvar anualmente 374.400 árvores, economizar 1 bilhão de litros de água e poupar 46 milhões de kW/hora, além de evitar a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono.
Também há benefícios para o sacado, isto é, quem recebe o boleto. Existe a certeza do recebimento, que não depende dos correios e nem mesmo do e-mail. Ele pode contar com a conveniência de visualizar e pagar pelos canais eletrônicos, a qualquer hora, em qualquer lugar. Além disso, com a centralização dos boletos nesses canais, fica mais fácil manter um bom controle das suas contas a pagar.
Enquanto isso, para o cedente, isto é, quem emite os boletos, fica mais fácil manter um bom controle das suas contas a receber. Outras vantagens são a certeza de que o boleto foi entregue e a diminuição das fraudes.