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DARF

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/02/2019 às 04:37 - Atualizado 6 anos atrás
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O que é uma DARF

DARF é uma sigla para Documento de Arrecadação da Receita Federal. Portanto, a DARF é uma forma de recolhimento que a Receita Federal encontrou para conseguir realizar o recebimento de impostos dos contribuintes.

Para conseguir identificar qual é o imposto, a DARF possui em sua composição um quadro com o seu código.

No Brasil existem vários códigos, sendo que muitas vezes um mesmo imposto pode contar com diversos códigos.

Por exemplo, ao recolher imposto de renda sobre os lucros auferidos de uma empresa enquadrada no Lucro Real, o contribuinte deverá pagar uma guia com o código 5993 (IRPJ de Lucro Real Estimado).

Mas, se a empresa for optante pelo Lucro Presumido, a guia de imposto de renda passa a conter outro código: 2089.

Ambos os impostos são referentes ao imposto de renda, porém, no Lucro Real ele é recolhido mensalmente, caso haja lucro na empresa, enquanto no presumido o recolhimento é trimestral.

Na DARF ainda existem campos onde a contabilidade informará a data de referência do imposto, data de pagamento, para qual empresa ou pessoa o imposto está sendo emitido, o nome do imposto de referência e, claro, o valor da guia.

Essas são as principais informações de uma DARF.

Onde emitir uma DARF

A DARF pode ser emitida pelo SICALC. Esse programa pode ser baixado no site da Receita Federal e ele conta com ferramentas muito úteis para auxiliar o contribuinte.

As guias produzidas através dele podem ser com código de barras.

Além disso, por conta dos ajustes na taxa básica de juros brasileira, a taxa Selic, todo o mês a Receita Federal lança um SICALC novo, atualizado.

Então, caso você faça a utilização desse programa é importante ficar de olho e sempre baixar a versão atualizada do SICALC em seu computador.

Às vezes as guias podem ser emitidas com atraso, caso o SICALC seja antigo, de forma que o valor dos juros pode estar defasado. Desse modo, ao pagar a DARF, a Receita Federal ainda vai cobrar um adicional (a diferença do cálculo correto).

Para conseguir realizar a emissão da DARF por meio do SICALC, o contribuinte vai precisar de alguns dados: nome da pessoa ou da empresa que vai pagar o imposto (referente a quem é esse imposto), valor do imposto, data de referência, código do imposto na Receita Federal, periodicidade do imposto (se é mensal, trimestral, etc.), além de outros dados que podem ser adicionados, como o nome de referência e demais dados.

Após o preenchimento de todos os dados e de solicitar o cálculo do imposto, a guia poderá ser impressa.

Dessa forma o contribuinte terá em mãos a DARF pronta para pagamento.

Errei o código do DARF, o que fazer?

Isso não é uma coisa difícil de acontecer. Quando não optamos pelo código de barras, a DARF pode se tornar algo um tanto quanto complicado de ser paga.

Isso acontece porque muitos bancos solicitam o preenchimento total da guia, liberando para pagamento até mesmo guias que possam estar preenchidas de forma equivocada.

Sendo assim, o contribuinte deve ficar com o comprovante de pagamento e a guias em mãos.

Caso o contribuinte tenha um certificado digital, é possível consultar o e-CAC: um ambiente onde você pode analisar se existem eventuais pendências em seu nome e consultar várias outras coisas como os pagamentos, além de permitir realizar um re-DARF.

O procedimento para corrigir o erro, caso você tenha pago uma DARF incorretamente é o seguinte:

No e-CAC existem várias abas. O contribuinte deve ir primeiro na aba “pagamentos” para conseguir identificar se o pagamento da DARF incorreta foi reconhecido.

Se ele estiver lá, então é hora de solicitar o re-DARF.

Caso o re-DARF não funcione, uma mensagem aparecerá em sua caixa de mensagens no e-CAC. Em caso de sucesso uma mensagem informando que tudo está correto também aparecerá.

Se o re-DARF não passar, então infelizmente será necessário comparecer a uma Delegacia da Receita Federal para realizar essa correção.

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