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Crime Financeiro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:10/08/2020 às 09:24 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é crime financeiro?

Crime financeiro é o delito cometido contra o sistema econômico de um país. Quase sempre,é cometido em benefício pessoal do criminoso e envolve a conversão ilegal dos bens envolvidos. 

No Brasil, a política monetária é uma das atribuições do governo, que, por meio do Sistema Financeiro Nacional, gera o crédito, realiza a emissão de moeda e controla a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras do país, além de outras funções de vital importância econômica.

No entanto, apesar disso, muito agentes cometam ilícitos financeiros que acabam prejudicando a política financeira do país. 

Essas condutas criminosas que prejudicam o sistema financeiro são tipificadas como crime financeiro. A Lei nº 7.492 descreve os principais crimes contra o sistema econômico e quais sanções devem ser aplicadas quando um agente comete esse tipo de ilícito. 

Quais são os crimes financeiros mais comuns no Brasil?

Entre os crimes financeiros previstos na legislação, alguns são praticados com mais frequência no Brasil. Entre eles podemos citar:

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é um crime financeiro muito conhecido, tanto pelos economistas e advogados como pela população em geral, visto que é comum que quem comete tal crime seja exposto pelas redes de comunicação. 

Segundo a lei nº 9.613, “lavar dinheiro” é a prática de ocultar ou dissimular a origem de recursos ilícitos. A abertura de empresas de fachada, a compra e a venda de móveis ou imóveis com valores acima de mercado são ações comuns praticadas por quem deseja cometer esse ilícito. É um crime cuja pena varia de três a dez anos de reclusão, mais multa. 

Falsificação de título, valor imobiliário ou moeda

Outro crime financeiro comum é a falsificação de moeda, título ou valor imobiliário. Cada uma dessas ações corresponde a um crime distinto tipicado por leis também distintas. 

O crime de falsificação de moeda é previsto no art. 289 do Código Penal, que define o ato de falsificar ou alterar moeda como crime de moeda falsa. Os infratores estarão sujeitos a pena de reclusão de três a doze anos. 

Já o crime de falsificação de título ou valor imobiliário está previsto na lei nº 7.492, que o tipifica como o ato de reproduzir, fabricar ou imprimir documento representativo de título ou valor imobiliário. A punição pode ser uma pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa. 

Divulgação de notícias falsas

Segundo a lei 7.492, enquadra-se em crime financeiro a divulgação de informações falsas ou incompletas sobre instituições financeiras. De fato, propagar informações que manchem a imagem de um agente econômico pode prejudicar o sistema financeiro nacional, fazendo com que empresas concorrentes tirem proveito da situação. 

Os agentes envolvidos em tal delito estão sujeitos à pena de reclusão que pode variar de dois a seis anos, mais multa. 

Gestão fraudulenta

A gestão fraudulenta ocorre quando os responsáveis pela administração de uma instituição financeira visam obter uma vantagem indevida para si ou para outrem que cause prejuízo à ordem econômica.  Por meio de fraudes, o gestor leva outros administradores a cometerem erros que podem comprometer a saúde financeira da instituição na qual atuam. 

Segundo a lei 7.492, a gestão fraudulenta é o ato de gerir fraudulentamente uma instituição financeira. A pena é de reclusão de três a doze anos e multa. 

Vale destacar que o parágrafo único da mesma norma traz o crime de gestão temerária sem penalizar a conduta antiética do administrador, mas somente o desvio de legalidade. 

Como exemplo de gestão fraudulenta pode-se citar o caso de Bernie Madoff, que se passava por CEO de uma empresa de investimentos bem-sucedida, mas, na verdade, estava apenas desviando o dinheiro de novos clientes e entregando a clientes mais antigos. 

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