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Crédito extraconcursal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/06/2020 às 06:38 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Crédito Extraconcursal?

Crédito Extraconcursal é o crédito decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial. Ele deve ser pago com maior prioridade caso seja decretada falência da empresa.

Os créditos que entram nessa categoria são definidos pela Lei de Recuperação Judicial.

Entendendo o Crédito Extraconcursal

Quando uma empresa está muito endividada, ela pode chegar a um ponto em que torna-se totalmente insolvente e nem consegue mais manter suas atividades. Então, o próximo passo é a falência.

Para evitar que isso aconteça, existe uma estratégia jurídica, que é o pedido de recuperação judicial. Ao pedir recuperação judicial, a empresa ganha tempo e algumas outras ferramentas para tentar reverter o cenário. Porém, isso não significa que ela vai conseguir escapar da falência.

Se não for possível salvar a empresa, ela vai ser encerrada, e os ativos disponíveis serão usados para pagar os credores. Nesse pagamento, existe uma ordem estabelecida pela lei. Por exemplo, os créditos trabalhistas são os primeiros da fila.

A ordem do pagamento pode ser vista no artigo 83 da Lei 11.101, também conhecida como Lei de Recuperação Judicial. Apesar do nome, essa lei não regula apenas a recuperação judicial, mas também a extrajudicial e a falência.

No entanto, existem alguns créditos, uma lista bem pequena, que fura a fila estabelecida no artigo 83 e devem ser pagos antes de quaisquer outros. São os créditos extraconcursais, aqueles gerados a partir de uma obrigação que a empresa contraiu depois de entrar em recuperação judicial.

Entram nessa lista quatro tipos de créditos, que têm entre si uma ordem de preferência no pagamento, conforme o artigo 84 da Lei 11.101. Porém, a ordem de preferência é entre eles, porque todos têm precedência aos outros tipos de créditos.

Por que o crédito extraconcursal é pago primeiro?

Mesmo quando está em recuperação judicial, uma empresa possivelmente ainda vai precisar de crédito. De fato, para executar o plano que pode salvar a empresa, receber crédito é, na maioria dos casos, crucial. 

O problema é que, para quem cede (o credor), a situação é muito arriscada. Afinal, o devedor é alguém com boa probabilidade de não conseguir pagar: uma empresa que está na última tentativa de evitar a falência.

Por isso, a legislação garante um benefício: o fato de que, se a falência não puder ser evitada, esse credor que colaborou para a tentativa de recuperação vai receber antes de todos os outros. É por isso que o crédito extraconcursal é pago primeiro.

Imagine, por exemplo, que uma fábrica de móveis entra em recuperação judicial. Sabendo disso, muitos fornecedores de madeira, metal e outras matérias-primas usadas na produção passam a se recusar a vender a prazo.

Isso dificulta a execução do plano de recuperação, já que a empresa – altamente endividada – tem um caixa fraco para pagar fornecedores à vista. Logo, a fábrica não consegue mais produzir e a falência acontece ainda mais rapidamente. 

Então, para que esses fornecedores fiquem mais confortáveis e continuem vendendo a prazo, a lei assegura que, se a empresa falir, eles vão ser pagos primeiro.

Isso não é uma garantia de que eles vão efetivamente receber. Se a empresa falir sem nenhum ativo disponível para pagar os credores, nenhum credor vai receber nada.

Além disso, entre os créditos extraconcursais também existe uma ordem de preferência; por exemplo, o administrador judicial (profissional que trabalha na execução do plano de recuperação judicial da empresa) recebe sua remuneração antes dos fornecedores.

Mesmo assim, qualquer credor de crédito extraconcursal ainda está em uma posição bem mais confortável do que, por exemplo, os acionistas que são os últimos a receber qualquer coisa de uma empresa falida. Logo, isso reduz um pouco o risco e serve como incentivo para que eles não cortem todo o crédito da empresa em recuperação.

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