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Crédito Direcionado

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/09/2019 às 07:52 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o Crédito Direcionado?

O Crédito Direcionado é o empréstimo fornecido por bancos públicos para pessoas físicas e jurídicas, com finalidades específicas. Essa concessão de crédito é feita com taxas de juros subsidiadas para alguns setores da economia nacional.

O subsídio, de forma simplificada, consiste na redução das taxas de juros, como fomento ao setor produtivo. Trata-se, portanto, de uma iniciativa do Estado para inserir recursos em atividades consideradas estratégias para o desenvolvimento do país.

Onde o Crédito Direcionado se aplica?

O Crédito Direcionado está dentro do grupo de Linhas de Crédito; ou seja, um montante total de dinheiro que uma instituição financeira está disposta a oferecer para pessoas jurídicas e físicas por meio de empréstimos ou financiamentos. Os tipos de Crédito Direcionado mais procurados são:

  • Financiamento Imobiliário: crédito habitacional;
  • Créditos Rurais;
  • Crédito para desenvolvimento empresarial.

Na primeira modalidade, há uma solicitação de crédito para construção, aquisição ou reforma de bens imóveis. Os financiamentos habitacionais são concedidos, principalmente, a partir do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa Econômica Federal (CEF) é a principal credora neste tipo de empréstimo.

Os créditos rurais também são procurados. Existem várias linhas de crédito que ajudam produtores rurais a desenvolverem atividades agropecuárias em sua região.

A concessão é especialidade do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e o Banco do Brasil atua como principal agente financiador.

Já o crédito para desenvolvimento empresarial é realizado por operações diretas e repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Dados de pesquisa do Banco Central apontam que, em 2010, o BNDES atingiu um montante de R$ 168,4 bilhões de desembolsos totais de crédito. Os principais beneficiários foram os setor industrial e de infraestrutura.

Quais as vantagens do Crédito Direcionado?

A vantagem para o tomador do Crédito Direcionado é que os juros, por serem subsidiados, podem ser menores até mesmo que a Taxa Selic.  Ou seja, a taxa de juros do Crédito Direcionado costuma ser significativamente mais baixa do que as de outras linhas de crédito.

Além disso, eles costumam ser mais fáceis de serem adquiridos e não necessitam de uma alta renda ou vários fiadores para ser aprovado. É preciso, por outro lado, adequação às propostas de crédito do Governo.

Os créditos direcionados também contam com melhores condições relacionadas a:

  • Prazos para quitar as parcelas;
  • Carência.

A carência é o tempo para começar o pagamento das prestações após a assinatura do contrato. Como a proposta do Crédito Direcionado é fomentar o desenvolvimento dos setores econômicos, o prazo para iniciar o pagamento é ampliado.

Afinal, entende-se que, após a tomada do empréstimo, o contratante precisa implantar as melhorias ou aquisições e, então, obterá lucro. Como exemplo, pense no crédito rural. O produtor:

  1. Toma o crédito;
  2. Adquire insumos;
  3. Executa o plantio;
  4. Adquire equipamentos de colheita;
  5. Executa a colheita;
  6. Efetua a venda.

Nesse momento, o produtor rural terá lucro e, então, conseguirá arcar com as parcelas do empréstimo. Essa mesma lógica é utilizada para as demais modalidades do Crédito Direcionado. Ou seja, o contratante recebe os recursos, aplica em seu objetivo e começa a arcar com as parcelas depois de obter os retornos esperados.

Esse tempo até a obtenção dos resultados é previsto em contrato. Por isso, é estabelecido o prazo de carência.

Assim, o Crédito Direcionado pode ser resumido pelas seguintes características:

  • Juros abaixo da taxa Selic (em alguns casos);
  • Prazo de carência mais atrativo;
  • Destinado a setores específicos da economia;
  • Obrigatoriedade de aplicar os recursos com a finalidade acordada.
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