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Cota de fundos

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/01/2020 às 13:28 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Cota

Cota (também escrito Quota) é uma unidade de valor de um Fundo de Investimento ou, em certos casos, de uma empresa com sociedade limitada.

Ela representa uma fração do valor total do fundo ou da empresa. As cotas possuem um valor individual. Multiplicando esse valor individual pelo volume total de cotas, é possível descobrir o valor total do fundo ou da empresa.

As cotas são divididas entre os cotistas (que, no caso das empresas, também podem ser chamados de sócios). Quando o valor total do fundo ou da empresa aumenta, o valor individual das cotas também aumenta e, assim, os cotistas apuram um lucro. Enquanto isso, quando o valor total do fundo ou da empresa diminui, o valor individual das cotas também, e os cotistas apuram prejuízo.

Como adquirir uma Cota

 

No caso dos fundos de investimento, a aquisição de uma cota ocorre mediante um pagamento, equivalente ao preço da cota naquele momento. O procedimento para a compra é similar à compra de ações. Entretanto, é importante destacar que existem diferenças entre os fundos fechados e abertos.

Nos fundos fechados, só é possível comprar cotas na primeira rodada; depois disso, a política é "ninguém entra, ninguém sai" até o vencimento. Por outro lado, nos fundos abertos, mesmo que você não tenha comprado cotas na primeira rodada, ainda é possível entrar depois, seja pela compra de cotas deixadas pelos cotistas que resgatam seu investimento, seja pela emissão de novas cotas.

Enquanto isso, no caso das empresas, existem duas formas de aquisição de cotas.

A primeira é fazendo parte do quadro societário original da empresa, que, via de regra, é composto por pessoas que colaboraram para a criação do negócio (com recursos financeiros, recursos materiais, trabalho, ou simplesmente com expertise). A segunda é mediante pagamento; comprar cotas de empresa é possível, porém, mais complexo do que no caso dos fundos.

Um terceiro, que não faz parte do quadro societário original da empresa, só podem comprar cotas se o contrato social da empresa não impedir essa transação e se não houver oposição de titulares de mais de 25% do capital social. Essas regras estão previstas no artigo 1.057 do Código Civil brasileiro.

Para entender melhor, vejamos um exemplo. A empresa fictícia Alfa Ltda. tem 5 sócios, cada um com 20% das cotas. João, um dos sócios, quer vender sua parte das cotas a alguém de fora da empresa.

Se um dos outros sócios se opôr (titular de 20% do capital social), João ainda pode fechar a venda. Porém, se dois dos outros sócios se opuserem (titulares, no total, de 40% do capital social), João fica impedido por lei de fechar o negócio.

Cota e come-cotas

Quem adquire cotas de fundo de investimento precisa estar atento ao come-cotas; um recolhimento semestral antecipado de uma parte do IR sobre seus rendimentos. Ele acontece no último dia útil de Maio e de Novembro. A alíquota é de 15% para os FIIs de longo prazo e de 20% para os FIIs de curto prazo.

É importante ficar atento ao come-cotas, porque ele causa um pouco de confusão. No extrato do fundo de investimento, as cotas aparecem com o mesmo valor individual, mas em volume menor.

Vamos entender com um exemplo. João tem 100 cotas de um fundo de investimento de curto prazo, cada uma com o valor individual de R$ 10,00. Então, ele recebe o extrato no final de Maio. Lembre-se de que o come-cota vai pegar 20% dos R$ 1.000,00 que ele tem investidos nesse FI.

No extrato, João não vai mais ter 100 cotas de R$ 10,00. Em vez disso, ele vai ter 98 cotas de R$ 10,00, como se ele tivesse resgatado 2 cotas. No entanto, foi o recolhimento semestral antecipado de IR que tomou essas cotas, no valor equivalente ao tributo devido.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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