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Contrato de adesão

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/11/2020 às 18:42 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Contrato de Adesão?

O contrato de adesão é um meio utilizado para formalizar acordos com relação de consumo. Ou seja, é um instrumento legal que garante direitos e deveres entre fornecedor e cliente.

Caso você não esteja ciente disso, nós estamos aqui para te informar: você já assinou um contrato dessa natureza ao menos uma vez na vida!

Pode ter sido pela compra de um smartphone, eletrodoméstico, veículo ou até mesmo pela adesão de um plano ou serviço específico. Todos nós já estivemos envolvidos em uma relação de consumo.

O contrato de adesão é o instrumento que formaliza esse tipo de situação. É utilizado para mediar o processo de compra, com cláusulas que visam proteger tanto o fornecedor quanto o cliente de quaisquer possíveis danos físicos ou morais.

Ao adquirir um produto ou serviço, o cliente pode realizar a assinatura do contrato tanto presencialmente quanto de maneira virtual. Ambas os modos são válidos, desde que o consumidor tenha acesso ao documento para lê-lo previamente. 

Como o Contrato de Adesão funciona?

Normalmente, um contrato é formulado com base no interesse de duas partes distintas. Ambas impõem suas necessidades até chegarem num acordo comum, certo?

O contrato de adesão, por sua vez, não é estabelecido dessa maneira. A Lei Nº 8.078/1990, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz claramente em um de seus artigos:

"Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo."

Ou seja, essa modalidade de contrato é confeccionado apenas pelo fornecedor, de acordo com o tipo de produto ou serviço ofertado. Isso porque, entende-se que os direitos do consumidor estão contidos na liberdade de escolha.

Afinal de contas, por mais que o instrumento seja feito pelo fornecedor, o cliente é livre para escolher de qual empresa vai adquirir o produto ou serviço que necessita. Opção é o que não falta!

O contrato de adesão costuma seguir um certo padrão, com cláusulas semelhantes até. Sua criação foi pensada com objetivo de viabilizar as vendas do comércio em geral. 

Imagine só, se a cada compra que você fizesse fosse necessário a elaboração de um contrato personalizado, contendo cláusulas de acordo com os seus interesses em conjunto com as necessidades da empresa...

Multiplique esse processo pelo número de pessoas que há no mundo aderindo bens de consumo diariamente, a cada minuto. Quem daria conta de tanta burocracia?!

Quais são as características de um Contrato de Adesão?

As principais características de um contrato de adesão estão descritas na mesma legislação do artigo 54, citada anteriormente:

"§ 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato."

"§ 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior."

Ou seja, nenhuma cláusula que seja adicionada no instrumento legal a pedido do cliente é capaz de desfigurar sua natureza: continua sendo um contrato de adesão.

"§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor."

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Antigamente, as empresas costumavam ter problemas com seus consumidores pelas informações não ficarem tão claras, ou até inacessíveis, à maior parte da população.

Agora não tem mais desculpa, chega de letrinhas miúdas!

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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