Conta e ordem
O que é conta e ordem?
Uma operação de conta e ordem ocorre quando uma instituição financeira distribui os investimentos administrados por outra empresa. Por exemplo, a administradora X distribui ativos do banco Y — nesse caso as aplicações e os resgates são realizados conforme a solicitação dos investidores.
Nessa operação, a operadora deve manter o registro dos clientes e representá-los nas assembleias gerais dos fundos de investimentos. Já a administradora deve formalizar as suas obrigações em um contrato de conta e ordem no qual todas as suas obrigações e responsabilidades devem ser detalhadas.
Quais as responsabilidades da instituição intermediária em uma operação de conta e ordem?
Nesse modelo de negócios, a empresa que administra os ativos e a que distribui os investimentos devem formalizar as suas obrigações por escrito em um contrato formal. Além disso, deve criar o registro complementar de todos os associados e cotistas.
Essa regra é mencionada pela instrução CVM 555, que em seu artigo 33 estabelece que “os distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos que, na forma desta Instrução, caberiam originalmente ao administrador”.
O contrato também deve prever cláusulas que estabeleçam que na rescisão os cotistas participantes do fundo, até a data da rescisão, tenham os seus investimentos garantidos por conta e ordem até que resgatem todas as suas cotas.
Qual é a responsabilidade da distribuidora?
A distribuidora responde pelo cadastro dos clientes e deve manter os controles sempre atualizados. Vale observar que os investimentos dos clientes não respondem, direta ou indiretamente, pelas obrigações contraídas pela empresa responsável por distribuir as ações.
Além disso, a distribuidora não pode constituir em direito próprio, ônus ou direitos legais de garantia a favor de empresas ou clientes que não sejam titulares das cotas de investimento.
Os distribuidores que estejam investindo em ativos de acordo com as especificações dos clientes respondem pelos ônus e responsabilidade em relação a esses investimentos, inclusive quanto a identificação, cadastramento e outras obrigações que seriam de responsabilidade do administrador.
Essa responsabilidade também se estende a obrigação de fornecer aos cotistas os regulamentos, normas e demais documentos referentes aos fundos de investimento dos quais participem.
Se o fundo apresentar termo de adesão ou outros documentos que possam ser do interesse dos investidores, esses devem ser encaminhados a todos os clientes pelos administradores. Antes da realização das assembleias gerais, as empresas participantes devem encaminhar aos participantes um documento no qual seja possível verificar a quantidade exata de cotas que possuem.
Além do nome do fundo, esse documento deve conter o nome do cliente, seu código de identificação e os documentos pessoais como CPF e Carteira de Identidade.
O distribuidor deve comparecer e votar nas assembleias gerais dos fundos de investimento em nome dos seus clientes, nesse caso, é preciso ter em mãos uma procuração com poderes específicos para realizar as atividades mencionadas e que exiba o dia, o horário e o local da referida assembleia.