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Consorciadora

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/03/2020 às 15:30 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é uma consorciadora?

Consorciadora é o nome dado a um tipo específico de instituição financeira, que tem como uma das suas atividades a administração de consórcios. Podendo ser instituições públicas ou mesmo privadas, existem ainda as consorciadoras que se especializaram apenas nesse tipo de produto financeiro, de modo que não oferecem nenhum outro. Com esse grau de especialização, ela oferece diferentes objetos de consórcio - isto é, diferentes bens a serem adquiridos pelos consorciados.

Entre os deveres da consorciadora estão as funções ligadas à administração do consórcio. Isso significa recolher os valores, aplicá-los, emitir as cartas de crédito aos contemplados e realizar as assembleias mensais. É nessas assembleias que os sorteios são feitos, assim como os leilões, e um (ou mais) dos integrantes do consórcio pode então comprar o bem que lhe é devido (como um carro ou imóvel).

Para lucrar, ela cobra uma taxa de administração de cada consorciado, que já é embutida no valor de cada parcela paga por ele. 

Obrigatoriamente, a consorciadora deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil a desempenhar essas funções. Do contrário, ela estaria operando de maneira ilegal e passível de receber ainda maiores punições por parte do mesmo Bacen. 

Para o consorciado, essa condição ilegal apresenta enormes riscos, visto que ele deixa de ser protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito. Em outras palavras, isso significa que caso a instituição venha a falência, aquele valor máximo de 250 mil reais que lhe poderia ser restituído deixa de ser um de seus direitos. Ele fica, então, no prejuízo, sem reaver o valor que depositou, nem receber o seu bem.

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Autor da Mais Retorno
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