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Consorciado contemplado

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/07/2021 às 14:08 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Consorciado Comtemplado?

A realização de uma compra por meio do sistema de consórcio é uma excelente maneira de economizar, uma vez que os custos são divididos entre vários consorciados, os quais criam uma espécie de poupança em que são aplicados os valores mensais até se tornar um consorciado contemplado.

Em outras palavras, quando o consorciado ativo adquire o direito a receber sua carta de crédito para a compra do bem ou serviço desejado, ele se torna um Consorciado Contemplado. Ser contemplado, portanto, é vencer um dos sorteios realizados pela administradora do consórcio.

Quais as formas de contemplação?

Basicamente, o recebimento do produto ou serviço por parte do consorciado pode ocorrer de três formas:

Quando terminarem as parcelas

O final do pagamento de todas as parcelas estipuladas em contrato, todos os consorciados que ainda não foram contemplados em sorteio terão direito ao recebimento da carta de crédito.

Por meio de lances

Sempre que são realizadas as reuniões para que a administradora possa fazer o sorteio, os consorciados também têm a opção de oferecer lances. Em geral, o que ocorre é uma oferta feita pelo cliente de um valor extra, além daqueles já pagos nas mensalidades. Apesar de haver outras formas de lance, essa é a mais comum, e contempla o consorciado que oferecer o maior valor, como ocorre em um leilão, por exemplo.

Através de sorteio

Se o consorciado não quer investir outros valores para aumentar suas chances de ser contemplado, além daqueles pagos todo mês, a opção é aguardar o momento em que seu número de cadastro será sorteado, o que pode acontecer já a partir do primeiro mês até o último mês ou enquanto durar a vigência do consórcio.

Quais são os pré-requisitos para ser contemplado?

Para participar dos sorteios mensais e, assim, ter a chance de ser contemplado, o comprador precisa ter o status de consorciado ativo, ou seja, constar da lista de adimplentes.

Caso tenha pedido exclusão do consórcio, deixado de pagar alguma parcela durante um determinado período ou tenha sido definitivamente excluído do consórcio, o cliente não terá mais o direito de concorrer ao produto ou serviço oferecido, perdendo, consequentemente, a possibilidade de ser contemplado.

Há riscos em deixar de pagar as parcelas em dia?

Cada cliente apenas será contemplado em uma única oportunidade. Ou seja, uma vez recebida a carta de crédito, o consorciado não participará mais dos sorteios. Apesar disso, ele precisa manter em dia suas prestações, precisa pagá-las até o final, sob o risco de ter que arcar com taxas de diversas naturezas, como as de juros, além de estar sujeito à perda do produto conquistado.

Em se tratando, por exemplo, de um automóvel, a empresa que administra o consórcio entrará com uma Ação de Busca e Apreensão para reaver o bem. Já no caso de bens imóveis, estes poderão ser requeridos pela administradora de forma extrajudicial. Esses procedimentos poderão ser aplicados nos casos em que o Consorciado Contemplado inadimplente já tiver utilizado o valor da carta de crédito que lhe foi concedida após sorteio.

Quais as vantagens de ser um Consorciado Contemplado?

Se todos os membros do consórcio receberão uma carta de crédito, por que não aguardar o final do consórcio e investir algum valor para se tornar um Consorciado Contemplado? A resposta é bem simples: atingir o objetivo mais cedo.

Ter um produto ou serviço à disposição em um prazo menor do que o esperado pode acabar com a sensação de estar pagando por algo de que não se pode usufruir. Portanto, se há a possibilidade de obter a carta de crédito sem ter que esperar por muitos meses, ou até anos, os membros de determinado consórcio podem dispender maior esforço.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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