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Consignação em Pagamento

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/06/2020 às 18:41 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é consignação em pagamento?

No dicionário, o termo “consignar” corresponde em tornar oficial determinada ação; é o caso de documentar ou registrar algo, mencionar ou passar o controle a alguém. A consignação em pagamento é utilizada como forma de garantir uma operação financeira pendente.

A consignação em pagamento é considerada uma entrega ou depósito judicial que é feita pelo devedor como forma de concluir o pagamento de algo ou entregar algum bem. Essa é uma alternativa que o devedor pode recorrer quando se vê com dificuldades na relação entre ele e o credor.

Para que serve a consignação em pagamento?

Ao recorrer à consignação em pagamento, o devedor tem o objetivo de se libertar da obrigação de algo. A questão pode envolver o próprio devedor em si ou os herdeiros dele. Da mesma forma, o credor pode ser uma pessoa ou empresa, bem como os sucessores.

Há algumas hipóteses que consideram a consignação em pagamento:

  • O credor não colabora para o pagamento do valor. Ele pode, por exemplo, se recusar a receber a quantia sem uma justificativa clara. Pode acontecer que ele queira um valor superior e, para isso, deverá apresentar dados que comprovem esse reajuste;
  • O credor não puder receber o valor ou coisa devida, ou se for desconhecido, declarado ausente ou morar em um lugar incerto ou de acesso difícil. Isso acontece especialmente se há mais de um credor envolvido ou se está nas mãos de herdeiros ou sucessores;
  • Quando o devedor não vê clareza em quem deve receber o pagamento oficialmente;
  • Se houver processo judicial sobre o que precisa ser pago.

Como funciona a consignação em pagamento?

Considerando as hipóteses acima, a consignação em pagamento tem procedimentos diferentes, de acordo com a dificuldade do devedor. Há duas hipóteses mais comuns, que funcionam da seguinte forma:

O credor não quer aceitar o pagamento ou não é possível localizá-lo

Nestes casos, o credor pode recorrer ao depósito judicial ou extrajudicial:

Judicial: o devedor oficializa o pagamento do dinheiro ou coisa devida. O credor é notificado e, se ele aceitar o depósito, a questão é resolvida e o credor terá de arcar com as despesas processuais.

Se o credor contestar o valor e pedir complementação do pagamento, o devedor tem dez dias para fazê-la e o processo é extinto com julgamento do mérito. No caso, o credor deve ser devidamente informado por carta, com aviso de recebimento.

Agora, se o devedor não fizer essa complementação, o caso segue para audiência de instrução e julgamento. O juiz decidirá se o que foi pago é válido ou não.

Extrajudicial: O credor é informado de depósito e tem prazo de dez dias para dizer se aceita ou não. Se aceitar, o devedor está liberado da obrigação. Mas se houver recusa, o devedor propõe a ação de consignação em 30 dias e o pagamento é considerado válido. A ação segue o procedimento ordinário.

O devedor não sabe a quem pagar

Nesta situação, depois que o devedor oficializa o pagamento, o juiz cita os credores para uma audiência. Se ninguém comparecer, o caso se encerra e o depósito é convertido em bens de ausente.

Caso apareça um ou mais credores, o devedor só estará livre do depósito se não precisar complementar.

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