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Conflito de Interesses

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/04/2019 às 10:08 - Atualizado 6 anos atrás
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O que é Conflito de Interesses?

O conflito de interesses se caracteriza quando um administrador ou membro do conselho de administração de uma companhia aberta não possui condições de decidir de forma imparcial ou isenta.

Ele está previsto no artigo 115 da lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76), dada a grande responsabilidade que administradores e conselheiros possuem nas decisões de negócios que envolvem não só outros acionistas, mas também a sociedade de um modo geral:

“O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.”

Apesar de estar citado na norma, o conceito de conflito de interesses é bastante amplo, o que dá margem à interpretação. Diante desse fato, um projeto de lei foi submetido ao Congresso em 2015 com a finalidade de se punir administradores envolvidos em casos de conduta inadequada.

Na proposta, como forma de se manter a viabilidade das empresas, sugeriu-se que elas fossem transferidas temporariamente ao governo. Ele ficaria responsável por leva-las à leilão para que fossem oferecidas a outros grupos, desde que idôneos. Isso faria com que os projetos em execução não fossem paralisados por falta de investimentos.

Como reduzir a ocorrência do conflito de interesses no mercado de capitais?

Resolver o problema de conflito de interesses não depende apenas de alteração legislativa, visto que muitos projetos de lei não avançam na Câmara. Assim, muitos especialistas acreditam em um maior rigor por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Mais do que apenas barrar o voto em assembleias ou impor multas, ela deveria fazer um trabalho educativo, se posicionando sobre comportamentos que se mostram conflitados. Ao estimular as boas práticas de governança, induziria a retirada voluntária de administradores acusados de má-fé.

Isso ampliaria o escopo de um trabalho que a autarquia já realiza com os próprios participantes do mercado financeiro. Analistas, agentes autônomos de investimentos, gestores e consultores são regulados e fiscalizados justamente para se evitar um conflito de interesses quando esses profissionais exercem atividades fora de suas respectivas alçadas.

Quais os casos mais recentes de conflito de interesses em companhias abertas?

Excluindo-se os casos de corrupção, envolvendo companhias abertas controladas por famílias com relações bastante estreitas com o governo, existem alguns casos bastante peculiares:

Qualicorp

O conselho de administração da empresa de planos de saúde coletivos aprovou, em 2018, um contrato de R$ 150 milhões para que o seu presidente-executivo não vendesse a sua participação na empresa ou criasse um negócio concorrente durante um período de 8 anos.

No dia em que o contrato foi divulgado ao mercado, as ações da empresa caíram quase 30%.

Ao analisar o caso, a CVM constatou que a prática foi lesiva à empresa pelos seguintes motivos:

  • O valor do contrato era infinitamente maior que o valor total da remuneração dos executivos aprovado na assembleia de acionistas (R$ 28,5 milhões);
  • O presidente-executivo, sendo também membro do conselho de administração, deveria zelar pela empresa, não se justificando um contrato dessa natureza;
  • Os termos do contrato não foram levados à assembleia para a votação dos demais acionistas, dados os valores envolvidos.

Banco do Brasil

O Ministério da Fazenda indicou o sócio de uma gestora de recursos de terceiros para fazer parte do conselho de administração do Banco do Brasil.

Apesar da comprovada capacidade profissional para o cargo, o gestor em questão precisou declarar que não mais participava das atividades diárias da asset como também não integrava o seu comitê de investimentos.

O questionamento veio do fato da gestora possuir, em um de seus fundos, 13,20% das ações ordinárias do banco, representando uma de suas dez maiores posições.

Apesar do Banco do Brasil já ter definido os temas nos quais o gestor está impedido de votar, o assunto ainda não foi totalmente definido, tendo sido solicitada consulta à CVM.

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