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Cobertura de Risco

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/06/2021 às 14:37 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Cobertura de Risco?

A Cobertura de Risco é um tipo de seguro privado criado com a finalidade de prevenir o segurado contra eventuais dificuldades financeiras, sejam elas provocadas em razão de problemas relacionados à danos físicos, dos quais se destaca o risco de morte, enfermidades graves, perda do emprego, invalidez temporária ou permanente decorrente de acidentes, entre outros.

Destinado exclusivamente para à proteção pessoal dos segurados e/ou seus respectivos beneficiários, proporciona garantias financeiras mediante eventualidades que incorrem em problemas físicos não previstos aos segurados. A principal diferença está diretamente associada aos respectivos itens de seguro, já que cada um deles dispõe de características e finalidades específicas.

Como funciona a Cobertura de Risco?

A Cobertura de Risco tem sua vigência iniciada basicamente na data de assinatura do contrato ou, em alguns casos, mediante aceite da proposta. Além disso, quando expressamente acertada entre as partes, ou seja, segurado e seguradora, é possível que haja outra definição de início de vigência.

As condições do contrato eventualmente podem limitar a cobertura, bem como as prerrogativas do segurado. Dessa forma, é fundamental que o segurado examine as condições previstas em contrato com cautela, de modo a evitar eventuais problemas ou desacordos em relação à Cobertura de Risco.

Outro aspecto de extrema relevância está relacionado com o formato de recompensa do seguro. Em resumo, trata-se do valor devido ao segurado, sendo comumente pago pela seguradora como contrapartida à transferência de risco. Para tanto, deve o segurado arcar com os custos do seguro, mantendo os pagamentos regulares, haja vista a possibilidade de perder o direito à Cobertura de Risco, sobretudo nos seguintes casos:

  • quando ocorrer acidente por culpa ou dolo do segurado, ou outro beneficiário;
  • se dar o sinistro em decorrência de má fé do segurado ou fraude;
  • acentuar de modo intencional o risco, etc.

Quais são os tipos de Cobertura de Risco?

As coberturas de risco estão associadas a diferentes tipos de seguros pessoais, muito embora os mais comuns sejam atrelados à morte do segurado. Tratando-se, portanto, de uma cobertura de morte, chama-se esse tipo de cobertura de “seguro de vida”, por exemplo.

Basicamente, essa garantia cobre um determinado valor do capital segurado em favor dos dependentes indicados, de maneira livre, pelo beneficiário, em caso de seu falecimento. Destaca-se, porém, que na falta de indicação dos “herdeiros”, indicam-se os sucessores conforme disposto pela legislação civil.

Com a fragmentação dessa cobertura, surgem-se também novas modalidades disponíveis ao segurado, sobretudo no que se refere a proteção dos interesses pessoais de cada segurado, tais como:

Coberturas por invalidez

O seguro por invalidez é caracterizado pela paralisia ou perda permanente de algumas das funções do corpo, como membros, órgãos ou sistemas, impedindo que determinado indivíduo possa executar suas atividades laborativas.

Dessa forma, no contexto da Cobertura de Risco, o segurado pode receber sua apólice, de modo a garantir sua própria subsistência ou de familiares, em decorrência de invalidez provocada por acidente ou como consequência de uma doença grave e incapacitante.

Cobertura por incapacidade

Diferente da cobertura por invalidez, no qual o segurado normalmente recebe proventos por um período vitalício, a cobertura por incapacidade trata-se de uma assistência cuja finalidade é garantir ao segurado o recebimento do prêmio pelo período em que ele permanece sem remuneração devido à intercorrência médicas como doenças graves ou acidentes de incapacitação temporária, não podendo ele trabalhar durante este período, salvo em casos de doença ou acidentes não cobertos.

Cobertura para despesas médicas

Por fim, entre os tipos de Cobertura de Risco mais comuns, destaca-se também o seguro para despesas médicas. Nesse caso, refere-se a garantia de reembolso, estando este limitado ao capital do segurado e estritamente atrelado às despesas hospitalares ou médicas em razão de eventuais tratamentos do segurado, sob a condição de não se tratar de um risco categoricamente excluído.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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