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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/08/2021 às 18:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma unificação de regras do direito do trabalho e dos trabalhadores. Foi sancionada pelo presidente da época, Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei de número 5.452 que foi assinado no dia 1º de maio de 1943 — uma data bastante simbólica para esse ato.

Como o próprio nome sugere, a CLT veio para consolidar em um único texto diversas leis que já existiam, sendo que a mais antiga delas — datada de 1881 — é de quando o Brasil ainda era um império. Durante as mais de sete décadas de existência, esse texto foi alterado várias vezes. Recentemente, aliás, houve duas modificações bastante significativas: a reforma trabalhista no ano de 2017 e a Medida Provisória 905/2019, que criou o contrato Verde e Amarelo.

Quais são os conceitos mais importantes da CLT?

A criação da CLT se deu para evitar — ou resolver — possíveis conflitos em uma relação trabalhista, além de proteger os direitos do trabalhador. Sendo assim, alguns conceitos básicos precisaram ser redefinidos devido a tamanha relevância desse documento para que não haja dúvidas ou brechas para que a lei seja descumprida.

O primeiro deles diz respeito à relação empregador-empregado. É considerado como empregador a empresa — seja ela individual ou coletiva — que dirige e assalaria a prestação pessoal de serviço. Já empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, ficando sob a sua dependência e mediante salário previamente combinado.

Já o conceito de serviço efetivo fica sendo considerado como o período em que o empregado estiver à disposição do empregador enquanto aguarda ou executa ordens — salvo disposição especial expressamente consignada. Esse ponto serve para indicar, inclusive, a ocorrência de mudanças pelas quais a CLT pode — e deve — passar para se adequar aos avanços do universo do trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017 é um bom exemplo disso.

Quais são os direitos do trabalhador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

Alguns dos direitos trabalhistas estão previstos — mesmo que de forma genérica — na Constituição Federal, que está acima da CLT. Entre eles, é possível citar:

  • seguro-desemprego;
  • salário-mínimo;
  • salário família;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • repouso semanal remunerado — preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário;
  • licença paternidade;
  • 120 dias de licença maternidade;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, a não ser que seja na condição de aprendiz — somente a partir de 14 anos;
  • proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos.

Aqui, é interessante pontuar que a CLT detalha a maioria desses direitos e avança em outros. Desde a reforma trabalhista de 2017, porém, os acordos feitos entre a empresa, sindicatos e trabalhadores podem se sobrepor às regras ditadas anteriormente pelo decreto. No entanto, nenhum deles pode violar os direitos mínimos previstos pela Constituição.

Quem não está protegido pela CLT?

Por mais que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reúna diversas leis que amparam os trabalhadores em diversas situações, muitos deles ficam de fora dela. Sendo assim, ela não se aplica:

  • a autônomos, ou seja, pessoas que prestam serviços sem subordinação — ou de maneira eventual;
  • a estagiários ou menores aprendizes;
  • a voluntários;
  • a trabalhadores rurais — pessoas físicas que prestam serviço na pecuária ou na agricultura;
  • a servidores públicos da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal;
  • a servidores de autarquias, que são as pessoas jurídicas criadas por lei e, por isso, são ligadas à administração pública, como universidades Federais e o INSS).

Isso, porém, não significa que esses trabalhadores não contem com proteção legal. O que acontece é que os direitos de cada um deles não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A única exceção é se a lei específica fizer menção a artigos da CLT, como acontece na dos trabalhadores rurais, por exemplo.

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