Cheque Pré-datado
O que é Cheque Pré-datado?
Um cheque pré-datado nada mais é do que um produto bancário, ao qual o emissor realiza uma ordem de pagamento com uma data previamente estabelecida.
O cheque, por si só, é uma ferramenta utilizada para expressar ordens de pagamento à vista. Ou seja, o cheque vale exatamente a quantia que nele estiver descrita e poderá ser compensada por qualquer banco no ato de sua apresentação.
Ao pré-datarmos um cheque, este ainda continuará valendo a quantia descrita em folha, mas espera-se que seja apresentado ao banco para compensação apenas no dia previamente acordado entre emissor e beneficiário.
Qual é a legalidade de um Cheque Pré-datado?
No que compete a jurisprudência do nosso país definir tal legalidade, entende-se que pré-datar um cheque não é uma ação que configura algum tipo de crime, mas também não é algo que garanta o mínimo de segurança ao emissor.
Isso porque, o cheque é pré-datado segundo um acordo verbal entre ambas as partes envolvidas. Não há quaisquer configurações na legislação brasileira que obrigue o beneficiário ou o banco de respeitarem essa data previamente acordada.
Muito pelo contrário, a Lei do Cheque (Nº 7.357/1985) expressa claramente, através do seguinte artigo, a obrigatoriedade do banco em compensar o valor no ato de sua apresentação:
Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo Único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Isso significa que, se você realiza um pagamento por meio do cheque pré-datado, o beneficiário não possui nenhuma obrigatoriedade legal de aguardar pelo dia combinado, para resgatar seu dinheiro.
Em outras palavras, se ele furar o acordo e for ao banco para compensar o valor, o banco deverá emitir o dinheiro independente da data descrita em folha.
Por essa razão que pré-datar um cheque não garante qualquer tipo de segurança ao emissor, uma vez que a Lei não se responsabiliza por qualquer dano proveniente pela quebra de acordo entre ambas as partes.
Em quais casos o Cheque Pré-datado pode ser utilizado?
Partindo do princípio que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, normalmente as pessoas costumam pré-data-lo quando não há saldo em conta para compensação.
Os tipos de casos que exigem esse acordo entre emissor e beneficiário, podem ser, por exemplo, para pagamentos de compras parceladas.
A ideia é que o produto ou serviço seja pago sempre numa mesma data - onde o emissor possuirá o dinheiro em conta corrente. Ou seja, o emissor irá pré-datar os talões de cheques, a fim de que o beneficiário aguarde a data correta de cada mês para apresentá-los ao banco.
Quais são os riscos provenientes de um Cheque Pré-datado?
Além do risco citado anteriormente, sobre a quebra do acordo verbal, o emissor poderá ter grandes problemas caso não possua dinheiro em conta para ser compensado.
Suponhamos que você fez uma compra parcelada e está pagando com cheques, certo? Você pré-datou 12 talões com o dia 10 de cada mês, sendo que cada folha representa o valor de R$200.
Se o beneficiário não respeitar as datas previamente acordadas, e apresentar os 12 talões de uma só vez, o banco deverá retirar R$2.400 da sua conta para pagamento em uma única ação.
O problema é se você não tiver essa quantia disponível no momento!
Afinal, a ideia era parcelar o produto justamente para compensar valores mais baixos a cada mês. Entretanto, conforme esclarecido anteriormente, o fato dos cheques estarem pré-datados não configura nenhuma obrigação legal do beneficiário cumprir com o combinado.
O que você acha, vale a pena arriscar?