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Cessionário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/08/2020 às 08:11 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Cessionário?

Cessionário é um termo usado principalmente no universo jurídico. Em uma situação de cessão – isto é, em que uma pessoa cede algo a outra –, o cessionário é aquele que recebe, enquanto quem cede é chamado de cedente.

Entendendo o Cessionário

Para entender o conceito de cessionário, precisamos, antes, entender a dinâmica de uma cessão.

Dizemos que ocorre uma cessão quando uma pessoa cede algo a outra. O caso mais comum é o da cessão de créditos - que ocorre quando o que é cedido são direitos de crédito.

Direitos de crédito representam o direito que alguém (ou mesmo uma empresa) possui de receber um valor em dinheiro ou bem.

A pessoa que recebe esses direitos de crédito é o cessionário. Enquanto isso, o detentor original é o cedente.

Para que fique mais claro, vamos usar um exemplo fictício. 

Pedro emprestou R$ 1000 a José em janeiro e, por esse empréstimo, deve receber de volta um total de R$ 1200 em março. Portanto, Pedro nesse momento detém um direito de crédito com José, isto é, o direito de receber um certo valor.

Em fevereiro, Pedro compra um televisor de Maria por R$ 2000. Para o pagamento, Pedro paga R$ 800 em espécie e faz um acordo com Maria para quitar os R$ 1200 restantes por meio de uma cessão de crédito.

Assim, Pedro, o cedente, e Maria, a cessionária, assinam um contrato de cessão, no qual Pedro transfere a Maria o direito de crédito que tem em relação a José. A partir do momento em que esse contrato entra em vigor, Pedro não terá mais nada a cobrar de José e Maria passará a ocupar o papel de credora dessa dívida.

Quais são as situações em que alguém pode ser Cessionário?

Como já vimos, um dos casos mais comuns em que alguém pode ser cessionário é na cessão de direitos de crédito. Porém, essa não é a única situação.

Um caso interessante é o da cessão de direitos de propriedade intelectual. Nessa situação, alguém que produz um trabalho intelectual, como escrever um livro, cede os direitos de propriedade desse trabalho a outra pessoa. Então, o cessionário vai receber todos os frutos desse trabalho, como o recebimento de royalties, que não poderão mais ser reclamados pelo cedente.

Outro exemplo é o caso do cessionário de imóvel. Nessa situação, uma pessoa cede a outra o direito de compra de um imóvel em construção. É diferente da venda do imóvel, porque, como ele ainda não está construído, não há escritura. Assim, a única "coisa" que está sendo transferida é o direito de comprar o imóvel quando ele estiver pronto.

Também é possível ser um cessionário de direitos hereditários. Nessa situação, uma pessoa cede a outra seu direito de receber uma herança. Essa situação é vista, por exemplo, quando um irmão mais velho abre mão dos seus direitos hereditários em favor dos mais novos, por não precisar dos bens que o pai ou mãe falecido possam ter deixado.

Quais são os deveres do Cessionário?

É importante notar que, em relação ao cedente, o cessionário via de regra não tem nenhum dever. No entanto, a partir do momento em que ele passa a deter os direitos cedidos, ele assume todos os deveres cabíveis em consideração a quem estiver do outro lado dessa relação jurídica.

Vamos retomar o exemplo de Pedro, José e Maria. Quando Pedro cede seu direito de crédito a Maria, a cessionária, ela não tem nenhum dever em relação a Pedro. Maria tem o dever de entregar a televisão, mas não por causa do contrato de cessão; esse dever tem origem no contrato de venda do bem.

No entanto, a partir do momento em que Maria passa a deter o direito de crédito, ela assume não apenas o direito em si, mas todos os deveres referentes ao seu papel como credora de José – e, se não cumprir esses deveres, poderá ser responsabilizada civilmente.

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