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Caução

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/01/2020 às 15:03 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é o caução?

Caução é o nome dado a um tipo específico de garantia, que tem como objetivo principal proteger o credor e assegurá-lo financeiramente de que a dívida assumida pelo devedor será mesmo paga.

Quando a obrigação não é cumprida, isto é, a tal dívida não é paga, o caução é recolhido pelo credor a título de indenização - o que não lhe impede de tomar as medidas legais necessárias, quando o valor não cobre todas as despesas ou quando danos não-financeiros estão relacionados.

Muito se engana, contudo, quem acredita que o caução se restringe apenas à garantia dada em dinheiro. O depósito caução, como é chamada a modalidade na qual o credor deposita determinada quantia em dinheiro em uma conta bancária aberta apenas para esse fim, é muito comum na locação de imóveis. Contudo, não apenas desse tipo de depósito vive o caução.

Quais são os tipos de caução existentes?

Em verdade, o caução é usualmente dividido em duas categorias: o caução real e o caução fidejussório.

No caução real estão incluídas todas as formas de garantia real. Aqui, o devedor estabelece um bem específico para servir de indenização ao credor caso ele deixe de cumprir com a obrigação assumida.

Nesse caso, o depósito caução das obrigações locatícias está incluído, mas ele não é o único. A hipoteca (cuja garantia é um imóvel) e o penhor (cuja garantia é um bem móvel, como as tradicionais joias, por exemplo) são alguns dos tipos de garantia real, e portanto itens convertidos em caução real, mais conhecidos.

Além destes, existe ainda o cheque caução. Você já ouviu falar? O cheque caução é categorizado por um cheque entregue ao credor, que somente poderá descontá-lo em caso de descumprimento do acordo. Isto é, se um carro é alugado e é entregue com algum dano, o cheque deve ser usado para repará-lo.

É uma das modalidades menos utilizadas hoje em dia, justamente por conta da evolução do sistema financeiro e do cheque estar caindo em desuso.

Já o caução fidejussório se vale de todas as formas de garantia fidejussória. Apesar do nome para lá de esquisito, o conceito de fidejussório é bem simples e conhecido: diz respeito ao caso em que uma terceira pessoa se responsabiliza pela dívida, aceitando assumi-la no caso do devedor deixar de cumprir com a obrigação que assumiu.

Ainda falando da locação de imóveis, um exemplo bem comum, o caução fidejussório tem como um dos principais objetos a fiança locatícia: nela, uma pessoa aceita quitar a dívida do locador, se porventura este último deixar de pagar os alugueis ou gere um enorme prejuízo ao imóvel alugado.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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