Capital Subscrito
O que é Capital Subscrito
Capital Subscrito é o capital que um sócio, acionista ou cotista de empresa assume o compromisso de entregar para compor o patrimônio da pessoa jurídica.
Esse capital subscrito passa a existir a partir do ato formal conhecido como subscrição, em que o indivíduo contrai a obrigação de transferir bens ou direitos para a pessoa jurídica, a fim de integralizar seu capital social.
Entendendo o Capital Subscrito
Toda empresa tem um capital social. Esse é o capital que a empresa tem à sua disposição para operar porque foi entregue pelos seus sócios, acionistas ou cotistas. Dizemos que os sócios integralizam o capital social da empresa.
No entanto, o capital social não é sempre integralizado imediatamente. Em vez disso, os sócios podem informar o capital que vão integralizar, com o compromisso para entregá-lo em um momento posterior específico. Esse é o capital subscrito.
A promessa fica registrada no contrato social da empresa, ou em documento produzido pela Assembléia Geral Extraordinária.
Capital Subscrito Integralizado ou Capital Subscrito a Integralizar
A partir da subscrição, existe um capital subscrito. No entanto, a subscrição é apenas um compromisso, uma promessa. Por isso, em um primeiro momento, dizemos que se trata de um capital subscrito a integralizar.
Posteriormente, esse compromisso deve ser cumprido, isto é, o capital deve ser efetivamente entregue para a empresa. Quando isso acontece, dizemos que é um capital subscrito integralizado.
Natureza do capital subscrito
O capital subscrito não precisa, necessariamente, ser integralizado por meio de "dinheiro vivo". Diversos tipos de bens e direitos também podem ser cedidos à empresa, no valor indicado na subscrição.
Imagine, por exemplo, que um sócio de uma empresa comprometeu-se em integralizar R$ 100 mil, ou seja, existe um capital subscrito de R$ 100 mil no nome desse sócio. Porém, ele não dispõe desse valor em dinheiro.
Esse sócio tem um crédito de R$ 100 mil, isto é, ele tem o direito de receber esse valor de um devedor. Se esse sócio quiser, ele pode realizar a cessão do crédito para a empresa. Então, é a empresa que passa a ser credora daquela dívida, e o capital subscrito é integralizado.
Outro exemplo: o sócio tem um terreno avaliado em R$ 100 mil. Ele pode transferir esse terreno para a empresa, que passa a ser proprietária. Essa é mais uma forma de integralizar o capital subscrito.
Prazo para integralização do capital subscrito
Depois que é feita a subscrição, existe um prazo para integralizar o capital subscrito. Esse prazo é fixado no contrato social da empresa. Além disso, não é preciso que o capital social esteja todo integralizado para a empresa começar a operar.
No entanto, de acordo com o Código Civil, enquanto o capital social da empresa não estiver todo integralizado, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pela parte faltante.
Para entender melhor, vejamos um exemplo. Suponha que, em uma empresa fictícia Alpha Ltda, existem três sócios: João, Antonio e Carlos. Cada sócio subscreve R$ 100 mil para o capital social da empresa, totalizando um capital social de R$ 300 mil. No entanto, apenas Antonio e Carlos integralizam sua parte.
Normalmente, em uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita às suas cotas. Nesse caso, cada sócio tem 1/3 das cotas. Porém, enquanto João não fizer a integralização do capital subscrito, os três são solidariamente responsáveis pela parte dele no capital social.
Por isso, se alguém processar a empresa Alpha, Antonio responderá pelo seu 1/3 de cotas e Carlos também responderá pelo seu 1/3 de cotas; porém, qualquer um dos sócios poderá responder pelo 1/3 de cotas de João.
Assim, o fato de haver capital subscrito não integralizado representa um problema, pois quebra a segurança da limitação de responsabilidade. Por esse motivo, o Código Civil também prevê que, se um sócio não integraliza seu capital subscrito no prazo, ele passa a ser considerado remisso e pode ser excluído da sociedade.