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Capital Estrangeiro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:11/05/2020 às 18:58 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Capital Estrangeiro?

Capital Estrangeiro é, de acordo com a definição legal, aquele que corresponde a produtos, máquinas e equipamentos que entram no Brasil destinados à produção de bens ou serviços.

Além disso, pode chegar ao país na forma de recursos financeiros e monetários, para aplicação em atividades econômicas.

Em ambos os casos, o capital pertence a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou (no caso das empresas) com sede no exterior. 

Entendendo o Capital Estrangeiro

É importante notar que a pessoa física detentora do capital não precisa ser estrangeira. Se um brasileiro tem residência nos EUA e investe seu dinheiro no Brasil, esses recursos financeiros também são considerados capital estrangeiro.

Além desse requisito, ele pode ainda ter duas formas - como antecipamos já lá no tópico inicial.

A primeira forma é de produtos, máquinas e equipamentos, que chegam sem dispêndio inicial de divisas. A expressão “sem dispêndio inicial de divisas” significa que esses bens não estão sujeito a certos tributos no momento em que eles entram no país - como são outros itens de importação.

O ponto-chave é que eles devem estar destinados a uma atividade produtiva. Se eles entram no Brasil para ser consumidos ou vendidos, não se trata de capital estrangeiro, ok? 

Por exemplo, se uma empresa multinacional com sede na Alemanha envia máquinas para sua filial no Brasil, que serão colocadas na linha de produção para aumentar a capacidade da fábrica, essas máquinas são consideradas capital estrangeiro. Por outro lado, se essa empresa envia produtos prontos apenas para serem vendidos em um shopping daqui, não haverá produção e, portanto, não se trata de capital estrangeiro. 

Tanto é assim que mercadorias, quando entram no país, passam por um processo chamado de “nacionalização”, que envolve o pagamento de tributos aos quais o capital estrangeiro não está sujeito.

A segunda forma está ligada aos recursos financeiros e monetários; em outras palavras, ativos financeiros e dinheiro. Mais uma vez, a condição primordial é que eles sejam destinados à aplicação em atividades econômicas. 

Por exemplo, se um francês manda dinheiro ao Brasil para que seja constituída uma empresa aqui, é um caso de capital estrangeiro. Por outro lado, se ele manda dinheiro ao Brasil para uma amiga, que vai usá-lo para suas despesas pessoais, esse definitivamente não é um caso de capital estrangeiro. 

Pela definição, quando uma pessoa física ou jurídica, com residência, domicílio ou sede no exterior, compra títulos na Bolsa de Valores brasileira ou bonds de uma empresa brasileira, isso se caracteriza como capital estrangeiro. Afinal, esse dinheiro não está sendo usado para constituir uma empresa, mas ele está apoiando as atividades econômicas das empresas (ou eventualmente do próprio governo), que são emissoras dos papéis. 

Em outras palavras, ele também pode ser direcionado para investimentos em mercado financeiro e de capitais, sem problemas.

Como o capital estrangeiro entrou no mercado financeiro e de capitais do Brasil?

Hoje, é comum ver pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior investindo em ativos financeiros no Brasil. Dados do começo de 2020 indicavam que a participação do capital externo na bolsa de valores era de 48% do total. 

No entanto, isso não foi sempre assim; até a década de 1980, havia resistência a permitir que o capital estrangeiro entrasse no mercado financeiro e de capitais brasileiro. Foi a escassez de reservas e dificuldades de captação que levou a uma abertura gradual, que começou ainda em 1987.

Com o tempo, criaram-se mais oportunidades para que o capital externo chegasse ao nosso mercado. Hoje, a saída desse capital é uma fonte de preocupação para as empresas, os investidores e até o próprio governo.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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