Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM)
O que é a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM)?
A Câmara de Arbitragem do Mercado, popularmente abreviada como CAM, é um foro criado especificamente para a tratativa de eventuais conflitos que venham a ocorrer dentro do Mercado de Capitais entre partes interessadas, especialmente considerando investidores e empresas.
Mais especificamente, é uma forma especializada que os investidores minoritários possuem para buscar direitos que eles entendam como violados pelas empresas ou pelos sócios majoritários. A CAM é um ambiente independente, sem relação direta com qualquer empresa listada na Bolsa de Valores.
A sua criação foi feita em junho de 2001 com o intuito de aumentar a transparência e oferecer aos acionistas um ambiente ainda mais seguro para os investimentos em empresas listadas na Bolsa de Valores. De certa forma, ainda que não fosse necessariamente o principal objetivo, serviu também como estímulo para investidores mais conservadores na medida em que teriam a quem recorrer em caso de conflitos.
Como funciona a Câmara de Arbitragem do Mercado?
A Câmara de Arbitragem do Mercado é composta por mais de 80 árbitros e oferece aos acionistas uma resolução com tempo médio muito inferior ao uso do sistema judiciário tradicional. O prazo máximo, segundo a Lei nº 9.307/96, é de 180 dias.
Os profissionais que fazem a composição da CAM são especializados na área financeira, especialmente no que se refere ao direito empresarial. Eles são formados em áreas como Direito, Economia, Administração e outras correlacionadas.
Vale observar que, apesar do prazo acima mencionado, as partes envolvidas no processo podem chegar a um acordo a qualquer momento. Além disso, outro ponto importante do funcionamento da CAM é que, ao optar por essa alternativa na resolução de um conflito, as partes renunciam da via judicial tradicional.
Todas as empresas participam da CAM?
Não necessariamente as empresas utilizam da CAM na resolução dos seus conflitos. Nem todas as empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas a aderir à Câmara de Arbitragem do Mercado. Desta forma, caso julgue que seja importante ter essa cobertura, não deixe de avaliar esse ponto antes de investir.
Por outro lado, para algumas organizações, a adesão passa é obrigatória. É o caso dos seguintes níveis de Governança Corporativa:
- Novo Mercado
- Nível 2
- Bovespa Mais
Para empresas que não pertençam a um desses três grupos, a adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado é facultativa. Elas podem selecionar a CAM para resolução de conflitos entre seus acionistas se assim desejarem.
Abaixo, listamos alguns exemplos de empresas que utilizam da Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução dos seus conflitos. Você pode acessar a lista completa de companhias aderentes diretamente no site oficial da B3.
- Banco ABC Brasil
- Arezzo
- Cielo
- EcoRodovias
- Fleury
- Iguatemi
- Lojas Renner
- Petrobrás
- Taesa
- Tupy
Câmara de Arbitragem do Mercado Digital
Visando uma melhor eficiência do sistema da Câmara de Arbitragem do Mercado, a B3 disponibiliza uma ferramenta digital para a resolução de conflitos que possam eventualmente surgir entre empresas e investidores. Essa solução é chamada de CAM B3 Digital.
O principal benefício da ferramenta está na simplificação de processos, uma vez que até então era necessário realizá-lo de maneira física e presencial. Trata-se, portanto, de um formato de uso do foro que oferece praticidade e agilidade para acesso à Câmara de Arbitragem do Mercado.
Segundo o próprio site da B3, essas são algumas das ações que o CAM B3 Digital oferece aos seus usuários (tanto para as partes envolvidas no processo, como também para os árbitros):
- Iniciar um processo de arbitragem;
- Responder a um processo de arbitragem;
- Acompanhar prazos do procedimento;
- Acompanhar informações financeiras sobre o procedimento;
- Ingressar como parte interessada no processo.