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Caixa 2

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/04/2019 às 09:10 - Atualizado 6 anos atrás
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O que é Caixa 2?

O Caixa 2 faz referência aos valores que entram no caixa de uma empresa, mas que não são contabilizados. Prática considerada ilegal, ela tem por finalidade:

  • Reduzir o valor dos impostos a pagar (sonegação);
  • Obter favorecimento de agentes públicos (propina);
  • Financiar atividades ilegais.

O crime de “contabilidade paralela” não possui uma lei específica, sendo tipificada em vários trechos de outras leis brasileiras, sendo as principais:

  • Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco): Artigo 11, que cita a infração contra a ordem financeira;
  • Lei 8.137/90: Artigo 1º, que trata da infração contra a ordem tributária, como a sonegação fiscal;
  • Lei 9.613/98: Artigo 1º, onde consta a lavagem de dinheiro;
  • Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): Artigo 350, que estipula os crimes eleitorais;
  • Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro): Artigo 299, que trata da falsidade ideológica. Ela é a apresentação de informação falsa em documentos fiscais e/ou em dados de campanha política.

O que é o Caixa 2 de campanha?

Em períodos de eleição, as doações na forma de Caixa 2 eram bastante comuns. Como prática habitual, empresas forneciam apoio financeiro aos seus candidatos sem os devidos registros, nem na sua contabilidade e nem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por conta disso, a lei passou a vedar as doações feitas por empresas, sendo permitidas apenas as de pessoas físicas, devidamente identificadas. O limite é de 10% do rendimento anual bruto de quem efetua a doação. Assim, a falsidade ideológica passa a ser tipificada diretamente, tanto ao candidato que recebeu as doações como aos seus apoiadores.

Entretanto, a lei eleitoral não resolveu totalmente o problema. Como não há o respaldo em documentação válida nos casos mais antigos, os processos podem durar anos. Nessas situações, fica extremamente difícil comprovar o “abuso de poder econômico e político”, que compromete o processo democrático.

Esse é o motivo da caracterização e da criminalização do Caixa 2 estar entre as medidas do chamado “pacote anticrime” do ministro da Justiça, Sergio Moro.

O que é o “pacote anticrime”?

Ele é um grupo de projetos de lei apresentado ao Congresso para reduzir a corrupção, a violência e o poder do crime organizado.

No que diz respeito ao Caixa 2 de campanha, estipula tornar a Lei 4.737/65 mais objetiva, inclusive determinando uma pena maior para os políticos que usam dinheiro “por fora”. A proposta teria também um caráter educativo, ao não anistiar quem já está sendo investigado, além de fechar as brechas que ainda poderiam estimular a prática.

Em 2016, os procuradores que participaram da Operação Lava Jato enviaram ao Congresso as “Dez Medidas contra a Corrupção”. Ao se darem conta das implicações jurídicas da sua aprovação, os congressistas tentaram mudar o Artigo 350 do Código Eleitoral de forma que a anistia (perdão dos crimes) fosse prevista. Entre idas e vindas, o projeto não vingou.

Assim, na versão atual, houve um cuidado adicional para que o Artigo 350 continuasse a valer mesmo com a aprovação das novas leis. Para os passíveis de investigação e punição, a tipificação do crime é entre falsidade ideológica eleitoral ou corrupção e lavagem de dinheiro, quando os recursos são de origem ilegal.

A outra estratégia adotada é o envio dos projetos de lei em partes. Dado que existe o intuito de se garantir a efetiva aplicação das penas, inclusive para os casos de Caixa 2, houve um esforço para se desvincular o tema de outros assuntos polêmicos como os crimes violentos.

De concreto, apenas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 14 de março de 2019, ele atribuiu à Justiça Eleitoral a competência para investigar quaisquer denúncias de crime de Caixa 2 de campanha, mesmo quando em conjunto com outros crimes.

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