CADIN
O que é CADIN?
CADIN é uma sigla para Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma base de dados que contém as informações gerais de pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham relação financeira pendente com algum órgão federal. Em suma, nada mais é do que um banco de registro de inadimplência federal.
Na prática, o CADIN pode ser aplicado em inúmeras situações, sendo a mais comum análise referentes a liberação de crédito, bem como a participação de programas de incentivo fiscal. Ademais, os usuários podem ter seus dados verificados em caso de formalização de acordos, contratos de gestão ou convênios públicos.
Como funcionam as inclusões no CADIN?
Como já destacamos, inclui-se no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal todas as pessoas de direito público ou privado, incluindo pessoas físicas que possuem débitos pecuniários pendentes. Portanto, não tendo quitado todas as obrigações junto aos órgãos federais e demais entidades públicas, determinadas despesas podem levar a inclusão de inadimplência em uma “lista negra” do governo.
Na prática, o credor responsável pelo débito deve comunicar ao devedor sobre o inadimplemento, bem como a possibilidade de inscrição do CPF ou CNPJ em caso de manutenção da desobrigação pecuniária. Sendo assim, após enviar todos os detalhes relativos ao débito, o devedor tem até 75 dias para regularizar a situação, contados a partir da comunicação oficial, sob pena de inclusão no CADIN.
Consulta prévia ao CADIN
A consulta antecipada ao CADIN pode ser obrigatória em casos no qual existe a realização de transações de crédito, sobretudo quando envolvem o uso de dinheiro público. Além disso, pode ser também necessário a conferência antecipada quando da concessão de incentivos fiscais ou empréstimos, assim como na realização de acordos e/ou convênios em que esteja envolvida a participação de fundos públicos a qualquer preço.
Quais dívidas são incluídas no CADIN?
Algumas das dívidas mais comuns do dia a dia podem constar nos dados do CADIN. Por isso, é possível que o nome de indivíduos comuns esteja registrado no banco de dados do CADIN, sem que muitas dessas pessoas saibam. Alguns dos exemplos mais comuns são o IPVA e o IPTU. Porém, existem diferentes outras obrigações fiscais. Eis alguns exemplos:
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): taxa paga por profissionais autônomos e prestadores de serviço que se referem ao imposto sobre serviços municipais;
- multas relativas ao descumprimento de regras e/ou crimes ambientais devidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Outras dívidas passíveis de registro no CADIN, estão diretamente associadas aos financiamentos que utilizam fundos públicos como:
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Bancos responsáveis pelo registro no CADIN
As instituições financeiras responsáveis pelo registro de dívida ativa no CADIN são, em geral, os Bancos Públicos brasileiros. Nessa lista figuram, por exemplo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além do Banco do Brasil, Banco Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia.
Em síntese, qualquer indivíduo que, pessoa física ou jurídica, tenha os seus dados registrados junto à lista de inadimplência do CADIN, recomenda-se a regularização dos débitos a fim de se evitar sanções financeiras importantes. Nesse caso, para verificar a situação junto aos órgãos controladores, basta fazer uma rápida pesquisa no Banco Central do Brasil.