Benfeitorias
O que são Benfeitorias?
As benfeitorias são obras realizadas em imóveis com o intuito de conservá-lo, torná-lo mais funcional, melhorar sua aparência e assim por diante. Ao contrário do que pode-se supor, há uma diferença entre as melhorias e as benfeitorias.
Enquanto uma melhoria tem como objetivo aumentar a valorização do imóvel através de alterações em sua estrutura, um reparo visa atender a certas necessidades de quem ocupa o imóvel.
Sendo assim, melhorias não podem ser feitas em imóveis de terceiros sem que haja um acordo entre as partes para tal.
Já as benfeitorias podem ser realizadas, em especial aquelas que estão previstas em contrato de locação, sem que haja necessidade de aviso prévio.
Além disso, como será mostrado a seguir, os gastos gerados por reparações que são passíveis de ressarcimento por parte do locador do imóvel.
Quais são os tipos de Benfeitorias?
Existem basicamente três tipos de reparações: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.
Benfeitorias necessárias são aquelas realizadas visando conservar o espaço do imóvel de modo a torná-lo mais funcional e/ou seguro. Por esse motivo, essas são consideradas despesas de manutenção.
Obras como substituição de de instalações elétricas, reparos em sistemas hidráulicos para evitar infiltrações e vazamentos e reparos em telhados e pisos são alguns exemplos de reparos necessários.
As benfeitorias úteis, por sua vez, tem como finalidade tornar o espaço mais útil de algum modo, seja por meio da ampliação do espaço ou da instalação de sistemas que otimizem sua utilização.
Alguns exemplos de benfeitorias úteis são a instalação de sistemas de segurança e a construção ou ampliação de espaços como garagens e áreas de serviço.
Por fim, as benfeitorias voluptuárias, como o próprio nome sugere, não têm a ver com o melhor aproveitamento, manutenção ou conservação do espaço.
Tais melhorias estão associadas à estética e visam deixar o ambiente mais bonito e agradável para quem o habita.
Desse modo, tudo aquilo que irá tornar o espaço mais bonito é enquadrado nessa categoria de reparos: desde trocar a pintura dos cômodos ou da fachada do imóvel, até a construção de jardins e ornamentos.
Quais são as Benfeitorias que podem ser ressarcidas?
É muito comum que locatários de imóveis busquem ressarcimento de despesas com benfeitorias realizadas em imóveis.
Isso porque a pessoa que faz reparos em imóveis de terceiros tem direito a ressarcimento e existem duas formas de conseguir uma indenização por benfeitoria. A primeira forma, e mais comum, é por meio do contrato de locação.
Em grande parte dos contratos firmados entre locador e locatário, está prevista em uma cláusula específica a possibilidade de ressarcimento dos gastos despendidos pelo locatário em benfeitorias no imóvel.
Desse modo, deve-se analisar o contrato de locação para definir o valor que será pago em ressarcimento pelas obras.
Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula contratual que trate do ressarcimento de despesas com benfeitorias, o locatário ainda tem o direito à indenização.
Isso ocorre porque segundo o que determina a lei no 10.406/2 do Código Civil Brasileiro, qualquer indivíduo que realiza benfeitorias em terras de terceiros pode receber indenização por isso.
Sendo assim, se no seu contrato de locação de imóvel não consta nenhuma cláusula para tratar de ressarcimento por reparos, você ainda tem o respaldo do Código Civil para reivindicar indenização.
Contudo, vale ressaltar aqui que isso é válido apenas para a situação apresentada!
Como dissemos anteriormente, melhorias não são o mesmo que benfeitorias. Portanto, você não deve buscar ressarcimento por realizar melhorias em imóvel de terceiros. Ao contrário, melhorias realizadas em imóveis alugados podem causar problemas entre locador e locatário se não houver pleno acordo entre a partes sobre a realização delas.
As benfeitorias são obras realizadas em imóveis com o intuito de conservá-lo, torná-lo mais funcional, melhorar sua aparência e assim por diante. Ao contrário do que pode-se supor, há uma diferença entre as melhorias e as benfeitorias.
Enquanto uma melhoria tem como objetivo aumentar a valorização do imóvel através de alterações em sua estrutura, um reparo visa atender a certas necessidades de quem ocupa o imóvel.
Sendo assim, melhorias não podem ser feitas em imóveis de terceiros sem que haja um acordo entre as partes para tal.
Já as benfeitorias podem ser realizadas, em especial aquelas que estão previstas em contrato de locação, sem que haja necessidade de aviso prévio.
Além disso, como será mostrado a seguir, os gastos gerados por reparações que são passíveis de ressarcimento por parte do locador do imóvel.
Quais são os tipos de Benfeitorias?
Existem basicamente três tipos de reparações: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.
Benfeitorias necessárias são aquelas realizadas visando conservar o espaço do imóvel de modo a torná-lo mais funcional e/ou seguro. Por esse motivo, essas são consideradas despesas de manutenção.
Obras como substituição de de instalações elétricas, reparos em sistemas hidráulicos para evitar infiltrações e vazamentos e reparos em telhados e pisos são alguns exemplos de reparos necessários.
As benfeitorias úteis, por sua vez, tem como finalidade tornar o espaço mais útil de algum modo, seja por meio da ampliação do espaço ou da instalação de sistemas que otimizem sua utilização.
Alguns exemplos de benfeitorias úteis são a instalação de sistemas de segurança e a construção ou ampliação de espaços como garagens e áreas de serviço.
Por fim, as benfeitorias voluptuárias, como o próprio nome sugere, não têm a ver com o melhor aproveitamento, manutenção ou conservação do espaço.
Tais melhorias estão associadas à estética e visam deixar o ambiente mais bonito e agradável para quem o habita.
Desse modo, tudo aquilo que irá tornar o espaço mais bonito é enquadrado nessa categoria de reparos: desde trocar a pintura dos cômodos ou da fachada do imóvel, até a construção de jardins e ornamentos.
Quais são as Benfeitorias que podem ser ressarcidas?
É muito comum que locatários de imóveis busquem ressarcimento de despesas com benfeitorias realizadas em imóveis.
Isso porque a pessoa que faz reparos em imóveis de terceiros tem direito a ressarcimento e existem duas formas de conseguir uma indenização por benfeitoria. A primeira forma, e mais comum, é por meio do contrato de locação.
Em grande parte dos contratos firmados entre locador e locatário, está prevista em uma cláusula específica a possibilidade de ressarcimento dos gastos despendidos pelo locatário em benfeitorias no imóvel.
Desse modo, deve-se analisar o contrato de locação para definir o valor que será pago em ressarcimento pelas obras.
Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula contratual que trate do ressarcimento de despesas com benfeitorias, o locatário ainda tem o direito à indenização.
Isso ocorre porque segundo o que determina a lei no 10.406/2 do Código Civil Brasileiro, qualquer indivíduo que realiza benfeitorias em terras de terceiros pode receber indenização por isso.
Sendo assim, se no seu contrato de locação de imóvel não consta nenhuma cláusula para tratar de ressarcimento por reparos, você ainda tem o respaldo do Código Civil para reivindicar indenização.
Contudo, vale ressaltar aqui que isso é válido apenas para a situação apresentada!
Como dissemos anteriormente, melhorias não são o mesmo que benfeitorias. Portanto, você não deve buscar ressarcimento por realizar melhorias em imóvel de terceiros. Ao contrário, melhorias realizadas em imóveis alugados podem causar problemas entre locador e locatário se não houver pleno acordo entre a partes sobre a realização delas.