Bem Rival
O que é Bem Rival?
Bem Rival é um conceito para a classificação de bens, que é necessário para estabelecer se o bem é público ou privado. O conceito é empregado principalmente no âmbito jurídico, pois existem normas que afetam a maneira como um bem pode ser usado, dependendo de sua natureza.
Entendendo o conceito de Bem Rival
Nem todos os bens são iguais. Mesmo sem um conhecimento teórico formal, isso pode ser percebido quase instintivamente.
Uma barra de chocolate, por exemplo, é um bem que só pode ser usado uma vez. Depois de consumido, ele se esgota.
Um pneu de carro pode ser usado muitas vezes, durante vários meses. Porém, ele vai se desgastando e, eventualmente, também se esgota com o consumo.
Por outro lado, a luz elétrica não se esgota. Você pode ficar com uma lâmpada acesa durante horas, ou mesmo dias e, desde que a fonte de energia esteja lá, ela continua iluminando, sem perder o brilho.
Então, qual seria a diferença entre esses três tipos de bens?
No âmbito jurídico, explicamos essa diferença aplicando o conceito de bem rival. Um bem é rival quando ele se esgota pelo consumo. Por outro lado, se esse esgotamento não ocorre, o bem é não rival.
Dessa forma, poderíamos dizer que a barra de chocolate e o pneu do carro são bens rivais. Outros exemplos são alimentos em geral, vestuário, eletrônicos, móveis, veículos, medicamentos.
Por outro lado, a luz elétrica é um bem não rival. Outros exemplos são o ar, a água (que é um recurso renovável), os sinais de telecomunicações, os livros e as músicas (o seu conteúdo, não a mídia).
Por que o conceito de Bem Rival é relevante?
Sozinho, o conceito de bem rival tem pouca aplicação, mesmo no âmbito jurídico. Porém, ele é essencial para determinar se um bem é público ou privado. Junto com outro conceito, o de bem excludente ou não excludente, ele permite ser ainda mais específico e determinar se um bem é público, privado, comum ou monopólio natural.
Antes de explicar essa divisão, que pode parecer confusa à primeira vista, vejamos o que é bem excludente ou não excludente.
Quando é possível impedir que uma pessoa se beneficie de um bem sem pagar por ele, e fazer isso tem um baixo custo, dizemos que ele é excludente. Em outras palavras, você pode facilmente “excluir” alguém de consumir esse bem sem pagar.
Ao contrário, quando não é possível ou teria um alto custo para impedir que uma pessoa se beneficie de um bem sem pagar por ele, dizemos que é não excludente. Ou seja, você não pode facilmente “excluir” alguém de consumir sem pagar.
O típico bem excludente é o pacote de arroz no mercado. Por outro lado, um bem não excludente seria o trabalho das forças armadas: mesmo que uma pessoa no país não esteja em dia com o pagamento (entenda-se, os impostos), como você exclui ela, especificamente, de se beneficiar do trabalho feito pelas forças armadas? É impossível.
Com esse conceito esclarecido, podemos analisar a natureza dos bens.
Bens privados são excludentes e rivais. Pense nas roupas que você tem no armário: você pode facilmente evitar que outra pessoa use, e quando elas são usadas, elas se desgastam e eventualmente se esgotam.
Bens públicos são não excludentes e não rivais. É o caso das forças armadas, que foi apresentado acima.
Bens comuns são não excludentes, mas rivais. É o caso dos peixes em um rio: qualquer pessoa pode pegar, mesmo sem pagar, mas quando um peixe é consumido, ele se esgota.
Finalmente, monopólios naturais são excludentes, mas não rivais. É o caso do abastecimento de água: você pode evitar que as pessoas usem sem pagar, cortando o acesso, porém, ele não se esgota quando é consumido.