AGO – Assembleia Geral Ordinária
O que é AGO- Assembleia Geral Ordinária ?
AGO ou Assembleia Geral Ordinária é uma reunião que as empresas convocam, através de sua diretoria, com o objetivo de analisar relatórios da entidade, verificar resultados e eleger o conselho fiscal da diretoria.
A Assembleia deve ter sua realização até 4 meses depois do encerramento do exercício social da empresa.
A Assembleia Geral Ordinária é sempre convocada em noticiários pequenos e urgentes.
Em muitos dos casos, a única vez que os sócios e executivos se reúnem é durante esta reunião especial, a qual ocorre em tempo previsto.
Mesmo que alguns sócios sejam requeridos para uma reunião para resolverem alguns problemas específicos, como a demissão de um executivo, por exemplo.
Quais são as matérias deliberadas pela AGO - Assembleia Geral Ordinária?
As matérias deliberadas pela Assembleia são:
- Apreciar contas;
- Apreciar os demonstrativos financeiros;
- Falar sobre a destinação do lucro;
- Fixar dividendos a serem distribuídos;
- Nomeação de administradores;
- Nomeação de membros do Conselho Fiscal quando for o caso específico.
Qual é o prazo para realização da AGO - Assembleia Geral Ordinária?
É de obrigatoriedade das Sociedades que façam a realização anual da Assembleia nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
O exercício social é o espaço de tempo (12 meses) que, terminando, as pessoas jurídicas apuram seus resultados.
É interessante mencionar que as contas sendo aprovadas, bem como as demonstrações financeiras, exonera a responsabilidade dos administradores e o conselho fiscal, a não ser em caso de dolo, fraude, erro ou outro.
Como ocorre o anúncio e publicação de documentos da administração na AGO?
No mês que anteceder a realização da AGO, os administradores devem fazer uma publicação, por 3 vezes, como um anúncio que informará à disposição dos documentos que mencionaremos logo abaixo para os acionistas:
- Cópia das demonstrações financeiras;
- Parecer dos auditores independentes;
- Relatório da administração;
- Parecer do Conselho Fiscal;
- Demais documentos pertinentes.
Destes documentos, o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores, deverão ser publicados em 5 dias antes, no mínimo, da data da realização da AGO.
Como é a convocação da AGO?
A convocação da Assembleia deve seguir os requisitos estabelecidos em lei como prazo, conteúdo e quaisquer outro requisito sob pena de se anular a AGO.
Nas Sociedades Anônimas, a convocação deve ser realizada em edital publicado em 3 edições, no DOU - Diário Oficial da União - ou ainda dos estados.
Ainda nas S.A’s, a primeira convocação da AGO deve ter 15 dias de antecedência da data da própria Assembleia. Caso a convocação não der certo, é feita uma nova tentativa pela segunda vez, mas desta vez com 8 dias de antecedência.
Como se dá o anúncio e publicação de documentos em uma AGO?
O BP - balanço patrimonial - e a DRE - demonstração do resultado do exercício - deverão ser de forma antecipada mostrados aos sócios que não fazem a administração.
E, até um mês antes da data marcada para a reunião anual, os sócios receberão um comunicado por escrito protocolado falando que a documentação já se encontra disponível para consulta.
Em resumo, é uma Assembleia Ordinária - pré estabelecida - e que serve para averiguar alguns pontos importantes relativos à sociedade como um todo.
Por esse motivo, a realização da AGO - reunião anual - é de grande importância na exoneração de responsabilidade de administradores.
Uma vez que esses já vão ter repassado toda documentação referente a esta Assembleia no momento em questão.