Assembleia Geral de Acionistas
O que é a Assembleia Geral de Acionistas?
Assembleia Geral de Acionistas é uma reunião dos investidores que detêm ações de determinada empresa. Nessa reunião, são apresentados fatos relevantes, propostas são colocadas em deliberação e decisões são tomadas.
Entendendo a Assembleia Geral de Acionistas
No funcionamento de uma empresa, existem várias "instâncias" de tomada de decisão. A assembleia geral de acionistas é considerada a instância mais alta; ela está acima do conselho de administração, o qual, por sua vez, está acima da diretoria executiva.
A assembleia geral tem, portanto, justamente essa função: servir como uma oportunidade para que os acionistas deliberem e decidam. Além disso, também é um momento no qual eles são informados de fatos relevantes sobre a empresa.
Entre os assuntos sobre os quais os acionistas decidem na assembleia, estão a escolha de membros para o conselho e a diretoria, a destinação do lucro líquido apurado pela empresa, a mudança de algum ponto do estatuto social, a compra de outra empresa etc.
Quais são os tipos de Assembleia Geral de Acionistas?
Existem dois tipos de assembleia geral de acionistas: a ordinária e a extraordinária.
A ordinária deve ocorrer, obrigatoriamente, uma vez ao ano, nos quatro primeiros meses após o término de um exercício fiscal. Como o exercício, no Brasil, vai sempre de 1° de janeiro a 31 de dezembro, a assembleia ordinária precisa ocorrer entre janeiro a abril do ano subsequente.
Outra característica importante é a pauta, que é focada em assuntos essenciais e recorrentes na empresa. É o caso, por exemplo, da deliberação sobre a destinação do lucro líquido, que deve ocorrer todo ano.
Enquanto isso, a extraordinária não tem uma frequência obrigatória. Ela é convocada quando há necessidade, com uma pauta focada em assuntos pontuais. É o caso, por exemplo, da deliberação sobre a compra de outra empresa, algo que não ocorre regularmente.
Como funciona uma Assembleia Geral de Acionistas?
Tudo começa com a convocação, que deve obedecer o prazo de 15 dias de antecedência, no caso de assembleia ordinária, ou de 8 dias, no caso de assembleia extraordinária.
Além disso, devem ser obedecidas regras bastante específicas de divulgação. Outro ponto importante é que, via de regra, a assembleia deve ser realizada na sede da empresa.
Tudo isso é feito por um motivo: evitar que algum acionista perca a oportunidade de exercer seu direito de participar da reunião porque ela foi convocada muito em cima da hora, porque a divulgação foi insuficiente ou porque o local era de difícil acesso.
Podem participar da assembleia geral todos os acionistas, tanto detentores de ações ordinárias quanto de ações preferenciais. Ou seja, mesmo que um acionista não tenha direito a voto, isso não impede que ele participe das deliberações.
Para que as deliberações aconteçam e as decisões sejam tomadas, é preciso haver um quórum mínimo de acionistas presentes e votando. Infelizmente, o absenteísmo dos acionistas nas assembleias é muito alto no Brasil, e isso costuma ser um problema para as empresas.
Imagine, por exemplo, que uma certa empresa depende da aprovação dos acionistas para uma proposta que permitirá vender uma divisão. A divisão já não gera mais lucros e essa venda é uma boa oportunidade de gerar alguma receita com ela.
Porém, as assembleias convocadas não atingem o quórum mínimo para votar, pela ausência dos acionistas. Com a demora em uma resposta, a empresa que fez a oferta de compra acaba desistindo e a oportunidade é perdida.
Justamente para minimizar esse problema, a partir de 2015, passou a ser adotado um mecanismo para permitir o voto à distância nas assembleias, desde que respeitando um certo protocolo, estabelecido pela Instrução 561 da CVM.