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Assembleia de Acionistas

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/02/2020 às 08:52 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Assembleia de Acionistas

Assembleia de Acionistas é a reunião de todos os acionistas de uma empresa, para deliberar a respeito de matérias do seu interesse. É considerada a instância máxima de decisão, com uma posição hierárquica superior à diretoria e ao conselho de administração.

Entendendo a Assembleia de Acionistas

A assembleia de acionistas é uma reunião da qual todos os investidores que detém ações da empresa podem participar, embora apenas aqueles com ações ordinárias possam efetivamente votar.

Também podem participar dessas reuniões os administradores e os auditores. O objetivo é discutir temas a respeito da condução da empresa que afetam, direta e indiretamente, os interesses dos investidores.

Tipos de Assembleia de Acionistas

Existem dois tipos de assembleia de acionistas. O primeiro é a assembleia geral ordinária e o segundo, a assembleia geral extraordinária.

A assembleia geral ordinária ocorre, obrigatoriamente, uma vez por ano. Ela é realizada nos quatro meses após o término do exercício social, com foco em temas recorrentes e essenciais para o funcionamento da empresa.

Enquanto isso, a assembleia geral extraordinária é convocada a qualquer momento que seja necessário, com foco em temas pontuais.

Podem, também, ser convocadas assembleias especiais dos acionistas preferenciais. Nelas, o foco é proteger os interesses específicos de quem detém esse tipo de ação.

Cada um desses tipos de assembleia apresenta regras que determinam quem pode convocar a reunião, quem pode participar dela, o quórum mínimo e o mínimo de votos para aprovação de decisões.

Procedimento para a convocação

Para a convocação de uma assembleia de acionistas, deve ser publicado anúncio em um canal e divulgação oficial da União, do estado ou do Distrito Federal, de acordo com o lugar em que está sediada a empresa, assim como em pelo menos um jornal de grande circulação da área. O anúncio deve ser publicado três vezes, no mínimo. Chamamos esses anúncios de "edital de convocação".

O edital de convocação deve incluir: o título (que vai indicar o nome da empresa, seguido de "Convocação de Assembleia"); o local, data e hora; a ordem do dia, isto é, a pauta de assuntos a ser discutidos; e a identificação do responsável pela convocação.

A reunião não deve ocorrer em uma localidade diferente da sede da empresa e, via de regra, deve ser feita na própria sede. Porém, se isso não for possível, os anúncios da assembleia devem indicar o lugar da reunião de forma clara.

Essas medidas são necessárias para que nenhum acionista perca a oportunidade de participar por falta de informação.

Medidas de preparação para a Assembleia

Para que os acionistas possam realmente exercer seu direito de voto na assembleia, eles precisam ter acesso a informações relevantes para tomar decisões.

Por isso, as empresas devem disponibilizar eletronicamente, até a data de publicação do primeiro edital de convocação, todos os documentos que sejam relevantes, com base na ordem do dia. Muitas empresas organizam esses documentos em um "manual da assembleia", que fica disponível para download no site institucional.

Participação à distância

Recentemente, a Lei das SAs sofreu uma alteração, com a inclusão de um parágrafo prevendo que a CVM será competente para regulamentar a participação e votação à distância na assembleia de acionistas. A CVM fez essa regulamentação, emitindo a Instrução 561/2015.

Essa novidade é voltada a beneficiar, principalmente, os investidores que não residem na localidade da empresa; especialmente os estrangeiros que, pela legislação do seu país de origem, têm a obrigação de votar.

A solução da CVM incluiu a criação do boletim de voto à distância. Por meio desse instrumento, a empresa apresenta resumidamente todos os temas que serão deliberados na assembleia e os acionistas podem manifestar seu voto em relação a cada uma delas.

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