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Aporte Inicial

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/06/2020 às 02:56 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é aporte inicial?

O aporte inicial, também chamado de aplicação inicial, corresponde à quantia em dinheiro que uma pessoa contribui para começar a investir em planos de previdência privada. Estes planos (PGBL e VGBL) são uma aplicação financeira, que servirá de fonte de renda extra, como aposentadoria, poupança de longo prazo, etc.

O aporte inicial é uma etapa necessária para esse tipo de investimento, que se caracteriza por ser de médio e longo prazo. Ou seja, a partir do aporte inicial, o investidor faz contribuições regulares, ou única, para obter rentabilidade futura.

Para que serve o aporte inicial?

Um aporte, de modo geral, serve como uma contribuição financeira, que tem uma finalidade específica, como ser usado para ajudar no desenvolvimento de uma empresa. Em troca do aporte, o investidor recebe uma bonificação, por exemplo.

Em uma organização, temos o aporte de capital, que pode ser feito em três fases: inicial, de maturação e final. Eles estão relacionados ao estágio em que se encontra a empresa, oferecendo maior ou menor risco para os investidores.

Além do aporte de capital, também existe o aporte mensal, que é uma aplicação feita regularmente no mercado financeiro. O objetivo é de se obter um retorno, como os dividendos de uma companhia.

Voltando ao aporte inicial, ele também é uma forma de investimento. No caso do plano de previdência privada, os aportes são feitos e os recursos são aplicados para obter uma rentabilidade expressiva, em geral a partir de dez anos de contribuição.

Quais são os diferentes tipos de aporte?

Entre os tipos de aporte que podem ser feitos na previdência complementar, há quatro deles:

Aporte inicial

Assim que o investidor paga o valor do aporte inicial, o plano de previdência começa a ter validade. No entanto, há empresas em que o aporte inicial não é obrigatório.

A quantia do aporte inicial não tem a necessidade de ser elevada. O importante é que o investidor faça as contribuições mensalmente.

O tempo e os aportes feitos regularmente são os fatores determinantes para ter uma previdência complementar com um retorno mais significativo.

Aporte periódico

Os aportes são feitos com periodicidade variada, conforme o desejo do investidor:

  • mensal;
  • trimestral;
  • semestral;
  • anual.

Há também quem faça somente uma única contribuição, no momento da contratação do plano. Com isso, o investidor está livre de fazer novas contribuições.

Os valores de contribuição podem variar de acordo com a cobertura escolhida.

Aporte extra

Além dos aportes regulares, o investidor também pode fazer aportes extras, se desejar. São os chamados “reforços”, que o investidor faz ao receber uma renda a mais no seu orçamento.

É o caso, por exemplo, de valores recebidos como 13º salário, herança, férias e outras bonificações.

Aporte de Imposto de Renda (IR)

Seguindo a mesma proposta do aporte extra, neste o investidor faz uma contribuição a mais e, caso tenha o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pode alcançar o limite permitido para deduzir do IR. O PGBL permite que se abata até 12% da renda tributável do ano. O aporte de IR também é conhecido como ‘aporte de previdência’.

Flexibilidade no valor

Mesmo que você faça um aporte inicial elevado, isso não significa que precise manter esse montante a cada mês. O valor do aporte inicial pode variar de acordo com o plano oferecido pelas empresas. A quantia mínima que o mercado costuma exigir é de R$ 25.

A vantagem é que o investidor tem a flexibilidade de contribuir com um valor maior sempre que tiver a disponibilidade financeira, o que seria o aporte extra. Apesar de haver essa opção, tudo deve estar previsto dentro do contrato do plano de previdência privada.

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