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Antidumping

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/04/2020 às 03:06 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Antidumping?

Antidumping é o conjunto de regulações e práticas que visam afastar (e combater) a prática de dumping.

Juntamente com medidas compensatórias e salvaguardas, o antidumping é um dos principais instrumentos de defesa comercial. Já o dumping, por sua vez, se constitui como a exportação de produtos a preços mais baixos do que praticados no próprio país de origem. Assim, é criada uma oferta tão barata que pode ser considerada desleal em relação aos produtores nacionais dos países importadores.

Entendendo melhor o Antidumping

Antidumping é um daqueles conceitos que realmente fazem mais sentido por meio de um exemplo concreto.

Imagine que um país A é um grande produtor de cadeiras e exporta sua produção para o país B. No mercado nacional do país A, as cadeiras são vendidas por R$100, em média. Porém, quando ele exporta para o país B, o preço é de R$25.

No país B, também existem produtores de cadeiras tão bons quanto os do país A. Eles também são eficientes, em termos de custos, sem abrir mão da qualidade dos produtos. Por isso, o preço de uma cadeira nacional no país B é o mesmo de uma cadeira nacional no país A: R$100.

O problema é que as cadeiras do país A chegam ao mercado do país B custando R$25. Por isso, os consumidores preferem as cadeiras importadas. Ao longo do tempo, isso fragiliza o setor de produção de cadeiras nacional.

Perceba que a diferença entre o preço que o país A pratica em seu próprio mercado e o preço de exportação é muito alta: 75% a menos. Portanto, não seria errado dizer que o país A está propositadamente derrubando seus preços de exportação, para ganhar espaço no mercado externo. Essa prática é o dumping, considerada predatória e desleal.

Para evitar que isso aconteça, os países A e B (e outros) podem firmar acordos internacionais, determinando que sejam adotadas medidas como investigações para identificar o dumping e sanções para puni-lo. Isso é o que chamamos de antidumping.

Por que o Antidumping é necessário?

Alguns críticos enxergam as medidas antidumping como protecionistas, na medida em que elas controlam os preços vindos de produtores e comerciantes internacionais. Também argumentam que representa uma intervenção excessiva do Estado na economia, contrariando ideais liberais.

No entanto, seus defensores afirmam que essas medidas não visam proteger ineficiência ou improdutividade, mas combater a concorrência desleal e defender produtores nacionais contra competição externa predatória. 

Legislação Antidumping

Existe uma vasta gama de normas que tratam do antidumping, tanto internacionais quanto nacionais. 

Um importante destaque é o Decreto 1.355 de 1994, que incorpora o Acordo Sobre a Implementação do Artigo VI do GATT ao ordenamento jurídico brasileiro. Em outras palavras, é esse decreto que inaugura as legislações antidumping, trazendo para o Brasil uma decisão que havia sido tomada no âmbito da OMC, por meio do GATT (sigla em inglês para o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio).

Depois, o Decreto 8.058 de 2013 é a principal norma sobre os procedimentos de investigação e aplicação de medidas antidumping. nele, estão detalhados prazos, metodologias e critérios relevantes.

Direitos Antidumping e Compromisso de Preços

Quando falamos sobre antidumping, alguns termos aparecem com frequência.

O primeiro é "direitos antidumping". Esses direitos são pecuniários e correspondem a um valor monetário, igual ou inferior à margem de dumping, que pode ser exigido pelo país que sofreu com a prática. O seu principal objetivo é tentar compensar e afastar os danos causados pelo dumping.

O segundo é "compromisso de preços". Ele consiste em um compromisso que o país exportador assume, voluntariamente, para revisar seus preços e acabar com as práticas de dumping. Esse tipo de compromisso pode levar à suspensão ou encerramento de uma investigação antidumping.

Autoridades envolvidas no Antidumping

No Brasil, quatro autoridades estão envolvidas nas medidas antidumping. 

O Gecex (Comitê-Executivo de Gestão) é responsável por:

  • fixar direitos antidumping provisórios e definitivos
  • decidir sobre a suspensão dos direitos provisórios
  • homologar compromissos de preços.

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) é responsável por:

  • decidir sobre a abertura de investigações
  • decidir sobre a revisão da aplicação de medidas antidumping
  • decidir sobre a prorrogação do prazo das investigações
  • decidir sobre o encerramento de uma investigação sem aplicação de medidas.

A SDCOM (Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público) é responsável por:

  • examinar procedência e mérito das petições de abertura de investigação
  • propôr a abertura de investigações
  • conduzir investigações
  • propôr a aplicação de medidas
  • examinar as propostas de compromissos de preços
  • propôr a suspensão ou alteração de medidas, quando for de interesse público.

Finalmente, a Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil) é responsável por realizar a cobrança do pagamento de direitos antidumping.

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