Agravação de Risco
O que é agravação de risco?
A agravação de risco, em tese, é utilizada pelas seguradoras em casos em que o segurado agravou o risco já previsto em apólice. Como resultado desse comportamento, existe uma grande chance de haver a exclusão da cobertura contratual.
Em um contrato de seguro, fica acordado que o segurador se obriga, em virtude do pagamento do prêmio, a garantir a proteção do segurado contra alguns riscos determinados. Já pela parte da parte que o contrata, a obrigação é de efetuar o pagamento do prêmio e não agravar, de forma intencional, o risco do contrato. A pena para esse agravamento é a perda do direito à garantia.
O segurador, então, responderá somente pelos riscos previstos na apólice. Os que não se encaixam no contrato ou aqueles expressamente incluídos não são de sua responsabilidade. Quanto a isso, é bom frisar que não há ilegalidade em excluir determinados riscos da cobertura, uma vez que, por lei, eles precisam ser predeterminados.
Como a agravação de risco funciona?
A principal marca desse tipo de contrato e, consequentemente, a forma em que ele funciona, é pelo mutualismo. Isso significa que ele é mantido por vários indivíduos com interesses em comum que constituem uma reserva econômica que prevê seguridade ao risco de um acontecimento não previsto.
Sendo assim, no momento da celebração do contrato são estabelecidos tanto o prêmio a ser pago pelo segurando quanto o risco coberto pelo segurador. Depois do acordo assinado, não é possível fazer modificações em relação às prestações.
A eventual quebra do equilíbrio entre as prestações tem diversas consequências, sendo a principal delas o afastamento do direito à cobertura do seguro. Dessa forma, se o segurado agrava os riscos ou, de algum modo, se seu comportamento for de encontro ao que não foi previsto em contrato, essa desproporção exime o segurador do pagamento previsto em apólice.
Como a agravação de risco é interpretada em seguros de vida?
Em um contrato de seguro de vida, um dos riscos — ou, talvez, o maior deles — é a morte do segurado. Dessa forma, o papel da cobertura é garantir que o pagamento do capital segurado seja feito ao beneficiário em caso de óbito do segurado principal, seja por causas acidentais ou naturais.
O risco, já como elemento do contrato, é visto como essencial para que haja o interesse segurável. O seu conceito pode ser em um acontecimento futuro ou incerto previsto no contrato, que seja suscetível em causar danos. Se — e quando — esse evento ocorrer, a seguradora o denomina como sinistro.
Nesse tipo de seguro, os riscos cobertos são predeterminados, mas difíceis de prever. Sendo assim, as atividades da seguradora são pautadas na delimitação e na conceituação dos riscos que o contrato pretende garantir. Aqui, é preciso um pouco de atenção, visto que, segundo o Código Civil, o segurado perderá o direito a qualquer garantia se agravar, de formar intencional, o risco objeto do contrato.
Por que é importante entender sobre a agravação de risco?
É muito importante entender sobre o conceito da agravação de risco porque, geralmente, é difícil traçar uma linha entre o agravamento em si e o não cumprimento das medidas de cautela para que ele não ocorra. Uma determinada ação do segurado pode apresentar as duas situações, o que torna a decisão da seguradora e a liberação do prêmio ainda mais difíceis.
Ao mesmo tempo, as vias de recurso que ficam à disposição da seguradora em ambas situações são de âmbitos diferentes. O não cumprimento das medidas cautelares e a agravação de risco são, justamente, as bases sobre as quais as seguradoras conseguem efetuar a indenização ou os motivos pelos quais se recusam a indenizar os danos. Quando um segurado entende isso, já fica melhor preparado para enfrentar essa situação, caso ela aconteça.