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Acionista Majoritário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/02/2019 às 05:46 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é acionista majoritário?

O acionista majoritário é o proprietário de uma parcela de ações de uma organização, cuja totalidade é maior do que 50% das cotas com direito a voto.

Isso significa que, como possui a capacidade de se impor nas assembleias corporativas e decidir sozinho os rumos da empresa, o acionista majoritário é também, na maioria dos casos, o acionista controlador.

É uma condição exclusiva dos titulares das ações ordinárias, visto que, via de regra, as ações preferenciais não concedem o benefício de votar.

Por concentrar tanto poder dentro da organização, elegendo membros de conselho e exercendo forte influência sobre as direções estratégicas, a lei prevê a aplicação de restrições específicas à atuação do acionista majoritário.

Com isso, se protegem tanto os acionistas minoritários quanto os colaboradores e a comunidade.

Quais são as principais características de um acionista majoritário?

O acionista majoritário é um sujeito significativo da estrutura societária.

Podendo compor empresas de capital aberto ou fechado, é imprescindível naquelas que adotam o modelo de controle definido, onde existe a identificação de um único indivíduo ou grupo no centro do poder.

Não deve ser confundido com o acionista controlador! Embora costumeiramente exerça esse papel, o acionista majoritário pode perdê-lo para acionistas minoritários.

Enquanto um é ligado à influência, o outro é ligado a volume.

Para ilustrar, pense na disputa pelo controle das empresas como uma luta medieval. Enquanto, de um lado, há um grande soldado de armadura e escudo, do outro há apenas um enxuto homenzinho, com as roupas de seu corpo e a sua espada.

Se o soldado bem equipado souber lutar bem, ganhará com vantagem. Se o soldado menor, por sua vez, for melhor no manejo de sua arma, terá ainda que superar a forte proteção do adversário e o desnível entre os seus portes.

Ou seja, na sociedade anônima, o acionista majoritário leva vantagem prévia pelo volume de votos do qual dispõe.

O acionista minoritário, se obstinado a impor o seu domínio, enfrentará como obstáculo, além do seu número ínfimo de ações, a posição privilegiada do acionista majoritário.

Por esse motivo, ter um acionista controlador que não seja também o acionista majoritário da companhia não é impossível: apenas muito, muito raro.

Quais são as vantagens de se tornar um acionista majoritário?

Não podemos deixar de citar os benefícios que ter sob sua custódia a maioria das ações de uma empresa pode trazer.

Além de atuar como fator decisivo nas assembleias e participar do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio, o acionista majoritário também pode:

  • Atualizar o estatuto social da organização;
  • Eleger membros e suplentes do conselho de administração.
  • Interferir na governança corporativa.

Sob a perspectiva da estabilidade organizacional, nota-se que a rapidez na tomada de decisões costuma ser maior do que em empresas de controle pulverizado. Isso porque o tempo de discussão também se reduz.

Ou seja, há benefícios notáveis não apenas no entendimento individual do acionista majoritário, mas também na companhia.

Como evitar o abuso de poder por parte dos acionistas majoritários?

Você se lembra do exemplo das lutas medievais que citamos acima?

Já pensou como seria fácil para o soldado mais forte, por seu tamanho e aparato, subjugar os soldados mais franzinos com violência desmedida?

No caso da estrutura societária, a mesma possibilidade deve ser considerada.

Afinal, com que facilidade o acionista majoritário pode oprimir os acionistas minoritários? De certo, muita.

Para evitar essa relação de desigualdade é que a Justiça brasileira definiu alguns mecanismos restritivos à sua atuação.

A partir de ações especificadas na Lei de Sociedades Anônimas, se visa evitar sonegações e fraudes nas informações compartilhadas aos demais membros da organização.

Entre as principais ilegalidades acessíveis ao acionista majoritário estão:

  • A venda de imóveis da companhia para pessoas ligadas ao acionista, por preço abaixo do valor de mercado;
  • A fixação de gratificações excessivas à Diretoria;
  • A demissão de empregados e diretores ligados ao acionista, pagando grandes indenizações e, muitas vezes, readmitindo-os logo em seguida.

Isso porque todos essas práticas dependem, sobretudo, de aprovação em assembleia para se concretizarem.

Para restringi-las, então, a lei possibilita que os acionistas majoritários sejam responsabilizados individualmente por atos abusivos.

As sanções vão desde reparações indenizatórias a processos criminais, a depender da sua extensão.

Os acionistas majoritários podem, ainda, ser denunciados por quaisquer outros membros da sociedade, diretamente no Conselho de Valores Mobiliários (CVM).

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