Renda Fixa

Projeto no Senado prevê aumentar o rendimento da poupança: ficará mais competitiva?

Bancos poderão oferecer rendimento mais alto, mas Banco Central definirá o limite

Data de publicação:24/06/2022 às 04:31 - Atualizado 2 anos atrás
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Uma proposta que permite aos bancos pagar rendimento maior na caderneta de poupança está sendo analisada no Senado Federal.

Uma remuneração mais atraente pode melhorar a performance da poupança, mas não é possível saber em que medida isso vai melhorar a sua competitividade. Se o projeto avançar e for aprovado, várias questões ficam na mesa: o adicional a ser oferecido vai equiparar seu rendimento às de outras aplicações de renda fixa? Quanto os bancos estarão dispostos a oferecer? O rendimento extra deverá ser pago por no mínimo três meses, mas e depois?

Remuneração extra tem de ser paga, no mínimo, por três meses pela poupança - Foto: Reprodução

Entenda a mudança

A atual remuneração, composta de 0,5% de juros mais a variação da TR quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, ou de 70% da Selic quando a taxa estiver abaixo desse limite, seria mantida, mas como piso a ser pago ao investidor. Isso seria o mínimo a ser pago pela aplicação.

Os bancos estariam liberados a oferecer um rendimento acima disso dentro de sua necessidade e política de captação desses recursos. Lembrando que é com o dinheiro da poupança que são oferecidos os financiamentos imobiliários dentro do Sistema Financeiro da Habitação.

Portanto, outra questão que se levanta é se haverá aumento no custo dos financiamentos habitacionais em função do rendimento mais alto a ser pago pela poupança.

O projeto de lei, 1.422/2022, que é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê alteração da legilsção em vigor, a Lei 8.177, de 1991. Em suas justificativas, o autor afirma que a uniformidade da regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes.

O senador defende, ainda, que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade de financiamento.

"Desse modo, a presente proposição não altera os atuais critérios de remuneração, mas os transforma em piso. Caso a instituição financeira queira oferecer taxas mais vantajosas para seus depositantes, poderá pagar um percentual a ser adicionado às remunerações básica e adicional da poupança", explica ele.

Prazo de três meses

Há um diferencial relevante a ser considerado na proposta: o adicional vai valer por, no mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.

Essa falta de previsibilidade no tempo de remuneração mais alta também pode atrapalhar a competitividade da poupança.

O Banco Central ficará encarregado de definir os limites do rendimento extra a ser oferecido pelo banco na poupança, além de alterar o prazo de três meses como vigência mínima da remuneração extra.

Rogério Carvalho acrescenta ainda que a importância dessa proposição é aumentar a competitividade e a remuneração dos depositantes da poupança, sem que haja prejuízo à higidez dos financiamentos imobiliários no país. /Com Agência Senado

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