Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
arrecadação
Economia

Prazo para entregar a declaração do IR2021 será 31 de julho, só depende da sanção do presidente

O contribuinte poderá ter um prazo bem mais elástico para entregar a declaração do IR2021, até 31 de julho. A mudança depende agora só da sanção…

Data de publicação:14/04/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O contribuinte poderá ter um prazo bem mais elástico para entregar a declaração do IR2021, até 31 de julho. A mudança depende agora só da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Trata-se do Projeto de Lei 639/21, que teve origem e já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados. Ao ser analisado no Senado foi também aprovado, mas sofreu alterações em relação ao número máximo de cotas, reduzido de oito para seis pelos senadores.

O projeto é de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte em meio à pandemia. “Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Só depende da sanção presidencial para prazo de entrega da declaração ser prorrogado para 31 de julho

Como teve essa modificação, a proposta precisou voltar para a Câmara para ser novamente apreciada. Com a aprovação final no Congresso, o projeto vai para a sanção presidencial.

Também fica alterado o prazo para pagamento da primeira cota para quem chegou em imposto ainda a pagar na declaração para o dia 31 de julho. Sem nenhum acréscimo.

O projeto não mexeu no prazo inicial para o crédito da restituição e fica mantido também o calendário de liberação: 1º lote em 31 de maio; 2º lotem em 30 de junho; 3º lote em 30 de julho; 4º lote em 31 de agosto; e 5º lote em 30 de setembro.

Paralelamente, a Receita Federal emitiu Instrução Normativa, no último dia 12 de abril, prorrogando o prazo de entrega para o dia 31 de maio. Uma medida que ficará sem efeito, no entanto, se o projeto for assinado por Bolsonaro e entrar em vigor.   

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR2021

Você sabe se está obrigado a entregar a declaração do IR2021? As principais condições que tornam a declaração do IR 2021 obrigatória estão ligadas ao total de dinheiro que entrou no seu bolso em 2020, aos bens que você possui, ou se aplicou em ações ou teve lucro na venda de bens e ações.

Você está obrigado a declarar se recebeu em 2020 valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel. Esses são os rendimentos tributáveis (alcançados pelo imposto) mais comuns. Mas há outros, como pensão alimentícia e resgate de previdência privada. E os rendimentos de quem trabalha por conta, o pró-labore no caso de empresário, ou renda se for profissional autônomo.

Se você recebeu o auxílio emergencial e, além dele, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, etc.) em valor superior a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar.

Você terá de declarar também se recebeu rendimentos isentos (livres de imposto), ou que são tributados uma única vez na hora do pagamento em valor acima de R$ 40 mil. Estão entre os principais o dinheiro do FGTS, 13º salário, participação nos lucros da empresa, venda de 1/3 das férias e rendimento da caderneta de poupança.

Deve declara também se em 31 de dezembro de 2020 possuía bens, como imóvel, carro, dinheiro no banco, em total superior a R$ 300 mil. Aqui estão incluídos carro, moto, imóvel, saldo em conta corrente e aplicações financeiras.

Ou ainda se você aplicou em ações no ano passado, fez movimentações nos mercados futuros, teve lucro na venda de imóveis ou na venda de ações.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados