Não fez ainda a declaração do IR2023? Veja aqui manual completo
Prazo termina 31 de maio e contribuinte tem poucos dias pela frente para preparar e entregar a declaração à Receita Federal
O prazo para a entrega da declaração do IR2023 termina dia 31 de maio. Portanto, o contribuinte tem poucos dias pela frente para preparar e enviar o documento à Receita Federal.
Quem perder o prazo é penalizado com multa, o que aumenta o imposto a pagar ou reduz o valor da restituição. A Mais Retorno preparou um manual, em perguntas e respostas, que traz as principais informações para quem ainda não fez a declaração
O que traz o manual
Em formato resumido e prático, o manual vai direto aos pontos fundamentais da declaração como quem precisa declarar, como declarar os rendimentos e quais o riscos que deixam o contribuinte enroscado na malha fina. Há também link para baixar o programa do IR2023.
1 - Quem precisa declarar o IR2023?
- quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 a cada mês;
- os principais rendimentos tributáveis são: salário; aluguel; aposentadoria ou pensão do INSS; renda do profissional autônomo; pensão alimentícia; resgate de plano de previdência privada; pró-labore recebido por empresário
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- estão entre os principais rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: saque do FGTS; participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); aviso prévio indenizado; 13º salário; venda de 1/3 das férias; prêmios de loteria indenização por acidente de trabalho; lucro na venda de imóvel empregado na compra de outro imóvel em 180 dias; rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, - doação, herança
- receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens (casa, terreno, apartamento) ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00.
2 - Quais as novidades deste ano?
- somente o investidor que vendeu ações em valor superior a R$ 40 mil ou obteve lucro com operações em 2022 fica obrigado a declarar;
- declaração pré-preenchida traz posições em fundos de investimentos em 31/12/2022;
- contribuinte que tiver direito e optar por receber restituição pelo PIX, ou que entregar a pré-preenchida, passa a ficar na frente na fila de crédito da devolução;
- rendimentos de Pensão Alimentícia passam a ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
3 - Como declarar o IR?
- acesse a página da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) e clique na opção “Baixar programa”;
- tenha documentos em mãos como holerites, extratos bancários, recibos de pagamentos a médicos, destistas, escolas, entre outros, que vai precisar para preencher a declaração;
- quem vai declarar pela primeira vez terá de informar os dados básicos como nome, endereço, e profissão, por exemplo;
- quem já entregou a declaração em anos anteriores um IRPF poderá resgatar essas informações e apenas atualizá-las com os dados do período atual;
- há várias páginas ou fichas a ser navegadas e preenchidas, a maioria de fácil identificação;
- no término e antes do envio, clique em “pendências” e veja se não faltam dados obrigatórios. O programa não permite o envio se deixar de ser informado algum campo essencial;
- o processo de envio à Receita é feito online.
4 - O que é melhor, a simplificada ou completa?
- é possível optar pela declaração simplificada ou completa;
- a simplificada é indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis com médicos, planos de saúde, escola estre outras, porque o programa aplica um desconto único de 20% sobre os rendimentos, mas limitado a R$ 16.754,34 para calculo do imposto;
- a completa é mais vantajosa para quem teve gastos expressivos com médicos, dentistas, escola, dependentes, planos de saúde e que superem 20% do total dos rendimentos;
- o próprio programa vai fazendo os cáculos de imposto a pagar ou restituir e informando o resultado da coluna à esquerda, bem visível, para que contribuinte saiba qual a mlehor opção.
5 - Vale a pena optar pela declaração pré-preenchida?
- sim, vale a pena;
- a pré-preenchida virá com todas as informações que já estão na base da Receita Federal como fontes pagadoras (empresas), bancos, INSS, ou de médicos, hospitais, planos de saúde, instituições financeiras, entre outras. Além de recuperar informações do ano anterior;
- usar a pré-preenchida traz mais segurança para o contribuinte, porque os dados estarão validados pelo Leão, o que evita o lançamento de valores ou de CPFs ou CNPJs incorretos;
- quem entregar pela pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição;
- a Receita quer estimular o uso da pré-preenchida, para reduzir os erros e quantidade de declarações retidas em malha fina.
6 - Declarar junto ou separado?
- em geral, no casal em que os dois têm rendimentos haverá vantagem em cada um entregar a sua declaração;
- ao fazer isso, o limite de isenção é automaticamente duplicado, porque cada um terá o seu, ao mesmo tempo que o rendimento isoladamente de cada um pode cair em fixas mais baixas de imposto;
- ao juntar as rendas para declarar em conjunto, o imposto tende a ser maior;
- o ideal é simular a declaração das duas formas para encontrar a de menos imposto.
7 - Que fichas terei de preencher?
- Identificação do contribuinte: aqui vão as informações básicas como nome, endereço e profissão. É um cadastro comum;
- Dependentes: nesta ficha devem ser incluídos filhos, pais, sogro, sogra, enfim quem a Receita permite que seja incluido nessa condição. Cada dependente gera uma dedução de imposto;
- Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica: são rendimentos recebidos de empresa ou do governo, como salários, aposentadorias e pró-labore;
- Rendimentos recebidos de Pessoa Física: aqui vão os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, como alugueis ou pensão alimentícia;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: são rendimentos de algumas aplicações como poupança, LCI, LCA, dividendos de ações ou dinheiro do Fundo de Garantia;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: são rendimentos de aplicações que já foram tributados na fonte, antes de ir para o bolso do investidor, como Títulos do Tesouro, CDBs, fundos de investimentos, e Juros sobre Capital Próprio, e não serão mais tributados na declaração, só informados;
- Pagamentos efetuados: aqui você deve lançar os gastos, especialmente os que servem como dedução do imposto, como a médicos, dentistas, psicólogos, enfim profissionais da saúde, assim como a clínicas, hospitais e planos de saúde e escolas. Embora não sejam usados para dedução pagamentos de aluguel ou a um advogado ou engenheiro também precisam ser lançados neste ficha;
- Bens e direitos: aqui devem ser lançados os bens que possuía em 31 de dezembro de 2022, como imóveis, carros, investimentos, dinheiro em conta corrente, entre outros;
- Renda variável: nessa ficha vão as operações em bolsa de valores, é preciso lançar mês a mês, de acordo com extrato fornecido pela corretora. É possível compensar as perdas nos meses anteriores utilizando esse preenchimento;
- Resumo da declaração: com tudo preenchido, venha até essa ficha conferir todos os seus lançamentos. É por aqui que você poderá fazer a transmissão do seu Imposto de Renda para a Receita Federal, caso não haja qualquer pendência.
8 - É preciso declarar todo rendimento que recebi?
- sim, todos devem ser informados na declaração;
- nem todos são alcançados pelo imposto, mas devem ser lançados;
- a Receita Federal quer acompanhar também a variação patrimonial do contribuinte.
9 - Como declaro os rendimentos?
- depende da natureza do rendimento, se tributado na fonte, se isento ou não tributado ou se será tributado ainda na declaração;
- depende ainda se foi recebido de pessoa física ou jurídica; cada um terá uma ficha específica para ser lançado, como vai explicado na questão 7.
10 - Onde declaro os fundos de investimento?
- tenha em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira em que está o investimento;
- o rendimento obtido com os fundos de renda fixa, multimercado, de ações ou cambiais deve ser lançado na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- o investimento em fundos deve ser informado também na Ficha de Bens e Direitos desde que o saldo seja superior a R$ 140, em 31 de dezembro de 2022;
- a declaração pré-preenchida já vai trazer essas informações;
- todos os fundos são do grupo 7 e devem ser informados de acordo com o respectivo código;
- os fundos de renda fixa, multimercado e cambiais são código 01
-os fundos de ações, inclusive os que recebem o dinheiro do FGTS em processos de privatização, são código 04;
- é preciso informar o nome do fundo, o CNPJ da administradora e a quantidade de cotas. Tudo isso deve constar no informe de rendimentos;
- o rendimento de fundos de debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda, por isso, devem ir para a Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
11 - O lançamento de fundos imobiliários é diferente?
- sim, informações dos fundos imobiliários devem ser lançadas em três fichas;
- todo saldo superior a R$ 140,00 em um fundo de investimento precisa ser informado na Ficha de Bens e Direitos com o código 03;
- o rendimento proporcionado pelos fundos imobiliários, dividendos decorrente de aluguéis ou participação em resultado de vendas no empreendimento (shoppings), está isento de imposto, quando o investidor for pessoa física;
- o lançamento desse rendimento deve ser na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- quem vendeu as cotas e obteve lucro tem de informar a operação na Ficha Renda Variável;
- o imposto é de 20% sobre a diferença positiva entre o valor médio de compra e o valor da venda das cotas. O recolhimento deve ser feito sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda por meio da guia Darf;
12 - Como informo o rendimento da poupança?
- na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- o saldo da poupança em 31/12/2022 deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos
13 - Onde lanço as aplicações em ações?
- o estoque de ações deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos pelo custo de compra e não pela cotação em 31/12/2022;
- no item “discriminação”, informe a quantidade de ações, nome da empresa e CNPJ, e dados da corretora utilizada para operações;
- os dividendos distribuídos pela ação estão livres de imposto e devem ser lançados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- ganho obtido com a venda de ações, pela pessoa física e no mercado à vista, fica isento de imposto desde que a vendas sejam de até R$ 20 mil a cada mês. Ainda que isento, o ganho deve ser informado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- quem vendeu ações e obteve lucro tem de informar a operação na Ficha Renda Variável;
14 - Como declaro aplicações em previdência privada?
- em relação às contibuições feitas a plano de previdência privada o lançamento é feito de acordo com o tipo do plano, se PGBL ou VGBL;
- no plano PGBL, as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados;
- no VGBL, as contribuições devem ser lançadas na Ficha de Bens e Direitos;
- contribuições feitas em PGBL podem ser deduzidas da renda bruta em até 12% para cálculo do imposto:
- em relação aos rendimentos obtidos em resgate do PGBL, eles vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido: se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição; se for a tributação regressiva, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido: se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição; se for a tributação regressiva, informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
15 - Quando é possível deduzir gastos com escola?
- despesas com mensalidade escolar, do contribuinte ou de seus dependentes legais, devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados” com o respectivo código;
- o abatimento é de R$ 3,561,50 para cada um; do dependente que estuda no exterior só se deve considerar a despesa para pagar a escola. Gastos com viagens e estada não podem ser descontados;
- as parcelas pagas ao Fies não são dedutíveis, porque são consideradas empréstimo;
- o valor pago a neto, irmão, primo ou sobrinho não pode ser descontado na declaração, porque esses não são considerados dependentes legais, a menos que o contribuinte seja detentor de guarda judicial;
- não é permitido deduzir pagamentos feitos a cursos de idiomas, dança ou música, de natação ou a academias.
16 - Como declarar gastos com a saúde e usá-los para dedução?
- as despesas com a saúde e as dos dependentes devem ser lançadas em “Pagamentos Efetuados”, com o nome, CPF ou CNPJ dos beneficiários;
- as despesaspodem ser descontadas pelo valor total de seus rendimentos tributáveis, antes do cálculo do imposto;
- podem ser considerados pagamentos feitos a médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospital, clínicas laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e gastos com planos de saúde;
- as despesas lançadas precisam de comprovantes de pagamento ou recibos. Na falta deles, a Receita permite a indicação do cheque nominativo com que foi feito o pagamento.
17 - O que leva a declaração para a malha fina
- deixar de lançar rendimentos é de longe a campeã responsável por reter a declaração, com 40% do total dos casos;
- o uso de despesas médicas para reduzir o imposto sem na realidade ter tido o gasto ou o recibo que o comprove aparece em segundo lugar;
- uso das contribuições no plano de previdência VGBL para redução da renda bruta. Somente as contribuições ao PGBL permitem a dedução;
- erros no preenchimento também são motivos de retenção da declaração. Um número trocado no CNPJ da fonte pagadora, do médico, ou plano de saúde a quem o contribuinte fez um pagamento já é o suficiente para o sistema da Receita apontar inconsistência.
18 - Quando a Receita começa pagar a restituição?
- o primeiro lote de restituição será liberado no dia 31 de maio;
- esse lote deve contemplar quem entregou a declaração até o dia 10 de maio e obedecendo a escala de prioridades: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves; e contribuintes cuja maior renda seja do magistério; quem entregou pela pré-preenchida; quem optou por receber pelo PIX a restituição;
- os demais lotes regulares serão distribuídos em 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; e 29 de setembro.
19- Quando vence a primeira cota?
- para quem apurou imposto a pagar na declaração deste ano, a primeira cota ou cota única, vence no dia 31 de maio;
- as cotas seguintes vencem no último dia de cada mês;
- o contribuinte pode dividir o imposto devido em até 8 cotas, e a última delas vence no dia 28/12/2023.
20 - Por que devo acompanhar a declaração?
- uma vez entregue, o cuidado é conferir se a declaração foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina;
- quem teve algum problema pode fazer a correção pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita, pelo portal e-CAC da Receita Federal;
- se reconhecer que houve erro, o contribuinte poderá corrigi-lo com a entrega de declaração retificadora pela internet utilizando o programa da declaração ou o serviço “Retificação on-line”;
- caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para comprovar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação para resolver as pendências.
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