Imposto de Renda

Na renda fixa imposto será único de 15%; LCI e LCA seguem isentas

Aplicações de prazo mais curto terão redução de Imposto de Renda

Data de publicação:28/06/2021 às 05:00 - Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

A principal mudança do Imposto de Renda nas aplicações de renda fixa, em proposta de reforma tributária da equipe econômica do governo, que foi enviada ao Congresso na última sexta-feira, 25, é a unificação de alíquota em 15%.

Hoje, o imposto varia, nos títulos e fundos de renda fixa, de acordo com o prazo da aplicação. Para as de até 180 dias, a alíquota aplicada sobre os rendimentos proporcionados é de 22,5%; para as que são acima de 180 e até 360 dias, a alíquota é de 20%; para as que são acima de 360 e até 720 dias, a alíquota é de 17,5%; e para as de prazo superior a 720 dias, a alíquota é de 15%.

CDBs, Títulos do Tesouro e debêntures terão imposto de 15%, independentemente do prazo

O escopo dessas faixas de tributação se baseia no estímulo e prêmio para as aplicações de prazo mais longo. Quanto maior o prazo, menor a tributação. Ao adotar os 15% para as aplicações, em geral, o governo opta pela simplificação e equalização do imposto.

Se aprovado pelo Congresso, o imposto passa a incidir sobre os rendimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, à pessoa física ou pessoa jurídica, com desconto de 15% na fonte. E serão tributados papeis como CDBs, Títulos do Tesouro, e debêntures.

Além dos papeis, também os fundos de renda fixa terão a alíquota unificada em 15%, independentemente do prazo. Em relação aos fundos haverá mudança na tributação antecipada do Imposto de Renda pelo come-cotas, que acontece duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. A antecipação passaria a ser uma vez por ano.

Como o imposto é cobrado na fonte, quando o investidor saca o dinheiro, o come-cotas foi instituído para garantir periodicamente a alimentação dos cofres da Receita Federal, independentemente se há saque o não.

Aplicações de renda fixa que continuam isentas

Continuam livres de imposto outros papeis de renda fixa como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letra do Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures incentivadas.

A tradicional caderneta de poupança permanece intocada pelo imposto na proposta de reforma tributária.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.