Mercado Financeiro

Lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%

Relator afirmou que a medida foi amplamente negociada com a Anbima

Data de publicação:04/08/2021 às 08:30 - Atualizado 3 anos atrás
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O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino, inseriu em seu parecer a previsão de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados quando o recebedor for uma pessoa física.

Lucros e dividendos recebidos por fundos de investimentos serão tributados em 5,88% - Fonte: Envato

Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento" terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.

O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.

Cotas

Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas.

Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no "come-cotas", de acordo com a classificação do fundo.

Fundos abertos

Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.

O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.

Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.

IR pessoa física

Sabino rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.

Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até R$ 3,1 mil mensais ficará isento de imposto.

A faixa de isenção deve aumentar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta, mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até R$ 3,3 mil fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.

No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.

Entre quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,4 mil mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.

O relator disse ainda que incluiu na proposta a prorrogação, por mais cinco anos, de três benefícios tributários que estão prestes a vencer, como para crianças e adolescentes e para contribuintes com câncer.

Juros sobre Capital Próprio

Sabino decidiu propor a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em Bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.

Na proposta original, o governo já havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento. "Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico", afirmou.

Em entrevista, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária, pois o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5 pontos porcentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - dos quais 7,5 pontos são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.

Sabino reconheceu que "há algumas exceções" de grandes recebedores de lucros e dividendos (em valores de R$ 500 mil, R$ 200 mil, exemplificou), para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.

Após apresentar o parecer, o relator disse que a data de votação depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira. / com Agência Estado

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