Lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%
Relator afirmou que a medida foi amplamente negociada com a Anbima
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino, inseriu em seu parecer a previsão de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados quando o recebedor for uma pessoa física.
Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento" terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.
O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.
Cotas
Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas.
Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no "come-cotas", de acordo com a classificação do fundo.
Fundos abertos
Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.
O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.
Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.
IR pessoa física
Sabino rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.
Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até R$ 3,1 mil mensais ficará isento de imposto.
A faixa de isenção deve aumentar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta, mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até R$ 3,3 mil fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.
No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.
Entre quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,4 mil mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.
O relator disse ainda que incluiu na proposta a prorrogação, por mais cinco anos, de três benefícios tributários que estão prestes a vencer, como para crianças e adolescentes e para contribuintes com câncer.
Juros sobre Capital Próprio
Sabino decidiu propor a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em Bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.
Na proposta original, o governo já havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento. "Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico", afirmou.
Em entrevista, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária, pois o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5 pontos porcentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - dos quais 7,5 pontos são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.
Sabino reconheceu que "há algumas exceções" de grandes recebedores de lucros e dividendos (em valores de R$ 500 mil, R$ 200 mil, exemplificou), para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.
Após apresentar o parecer, o relator disse que a data de votação depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira. / com Agência Estado