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IR auxílio emergencial
Finanças Pessoais

IR2021: como informar na declaração benefícios recebidos do governo como o auxílio emergencial

Na declaração do Imposto de Renda deste ano há uma situação específica para quem recebeu do governo em 2020 a ajuda compensatória, em decorrência das mudanças…

Data de publicação:23/04/2021 às 05:00 -
Atualizado 4 anos atrás
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Na declaração do Imposto de Renda deste ano há uma situação específica para quem recebeu do governo em 2020 a ajuda compensatória, em decorrência das mudanças nas relações de trabalho. Por elas, foram permitidas redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.

Os valores referentes a essa ajuda, o Benefício Emergencial de Preservação Emprego (BEM), devem ir na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “fonte pagadora”, o contribuinte deve lançar o CNPJ 00.394.460/0572-59, o do Ministério da Economia.

Benefícios recebidos do governo vão na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica - Foto (Agência Brasil)

Esses rendimentos são considerados tributáveis e vão na mesma ficha em que são lançados os salários.

Já a ajuda compensatória mensal que foi paga pelo empregador é isenta e deve ser lançada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o item 26 “Outros”. O CNPJ é o da própria empresa pagadora.

Lembrando que essa ajuda compensatória corresponde a uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a funcionários que receberam o BEM, de modo a evitar a perda de renda.

A Receita Federal orienta o contribuinte no campo da descrição a acrescentar a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a origem dos valores recebidos.

E para saber com exatidão os valores que recebeu a título de ajuda compensatória ou auxílio emergencial, o contribuinte deve acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets (Googleplay para Androids, e App Stores para IOS).

No caso de benefício compensatório, o contribuinte precisa consultar a empresa em que trabalha, da qual recebeu os recursos.

A declaração do auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial do governo, aquele que foi pago em a em três parcelas de R$ 600 (ou de R$ 1.200), mas teve outros rendimentos, como salário ou aposentadoria em total superior a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar. Não só isso, terá de devolver valor equivalente ao do auxílio.

Dito de outra forma: para que o auxílio emergencial fique livre de imposto, o contribuinte não pode ter recebido outros rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76.

Ao lançar os valores, na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, o próprio programa vai gerar uma guia para que o contribuinte faça o recolhimento desse valor.

A expectativa do Leão é receber de volta o auxílio emergencial pago a 3 milhões de contribuintes, por meio da declaração do Imposto de Renda.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.
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