IR2023: informe todas suas dívidas, com bancos, parentes ou amigos, na declaração
Na declaração anual do Imposto de Renda existe uma ficha exclusiva para você declarar as suas dívidas…
Na declaração anual do Imposto de Renda existe uma ficha exclusiva para você declarar as suas dívidas.
Nela, vão incluídas desde o que você deve a bancos no cheque especial, no cartão de crédito, ou um saldo negativo de conta corrente, até um empréstimo que você levantou com um parente ou amigo, desde que tenham valor superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022.
Dívidas que você assumiu e liquidou dentro do ano de 2022 devem também ser lançadas. Esses compromissos informados na declaração ajudam a justificar a sua variação patrimonial. Elas explicam, por exemplo, que você teve vender algum bem para cobrir o que deve.
Dívidas com bancos
Toda e qualquer dívida que você tenha com um banco deve ser lançada nessa ficha (Estabelecimento bancário comercial). E aí podem ser considerados um saldo negativo na conta corrente ou no cheque especial, dívida com cartão de crédito, crédito consignado, empréstimo pessoal. Se tiver várias delas, você deve lançar uma a uma.
No campo discriminação você vai especificar o tipo e a situação da dívida, o número de parcelas, o que já foi pago e qual o banco ou financeira onde você levantou o empréstimo e seu CNPJ.
Se a dívida foi contraída antes de 2022, você deve lançar o mesmo valor informado na declaração entregue no ano passado no quadro 31/12/2021. No quadro “valor pago em 2022” lance o total das parcelas quitadas ao longo do ano, e no campo 31/12/2022 informe o resultado da operação do total que constava em 31/12/2021 menos o valor pago em 2022.
Se você contraiu a dívida em 2022, deixe em branco o campo 31/12/2021; no campo “valor pago em 2022”, o total já quitado no ano passado; e no campo 31/12/2022, informe a situação da dívida naquela data, de acordo com o informe enviado pela instituição financeira.
Dívidas com parente ou amigo
Se você pegou dinheiro emprestado de um parente ou amigo também deve informar a operação (Pessoas Físicas).
No campo “discriminação”, você deve colocar o nome e o CPF do credor, além do valor total da dívida, e as condições de pagamento com número e valor das parcelas.
Aqui é preciso ter especial atenção para que os dados informados por credor e devedor sejam exatamente os mesmos. Diferença de centavos leva a declaração de ambos para a malha fina.
Para preencher os campos “situação em 31/12/2021”, “situação em 31/12/2022” e “valor pago em 2022”, é preciso obedecer às mesmas regras descritas acima, considerando se a dívida é anterior a 2022 ou foi contraída no ano passado.
Financiamento não entra nessa ficha
Não devem ser lançados nessa ficha de dívidas os financiamentos de imóveis, nem de carros, que tenham como garantia o bem adquirido. O mesmo se aplica a empréstimos feitos sob penhor na Caixa.
Nesses casos, se houver inadimplência o bem é retomado em contratos de alienação fiduciária, por isso esse tipo de financiamento não entra como dívida.
Todas essas operações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. No quadro de discriminação, você deve lançar o nome do banco que financiou o bem, o valor total da dívida, e o total já pago.
Se o financiamento foi levantado em 2022, o campo "situação em 31/12/2021" deve ficar em branco. Se o financiamento foi feito em anos anteriores, o campo "situação em 31/12/2021" deve ter o mesmo valor declarado no ano passado.