Hoje é dia de come-cotas: investidor perde parte da aplicação em fundos para a Receita nesta quarta-feira; entenda
Essa antecipação de imposto de renda sobre os rendimentos prejudica o cotista
Fundos de investimento de algumas classes de ativos terão redução na quantidade de cotas da carteira nesta quarta-feira, 30. Hoje, a Receita Federal promove a segunda rodada de cobrança antecipada de imposto de renda sobre o rendimento desses fundos, tributação conhecida entre gestores e investidores do mercado como come-cotas.
Pela regra geral, o investidor de fundos de investimento recolhe o imposto de renda sobre o rendimento quando faz o resgate. Em alguns fundos, no entanto, o Leão leva sua parte, de forma adiantada, a cada semestre.
A tributação é feita sobre a rentabilidade acumulada a cada seis meses e a cobrança, na forma de apropriação de uma parcela das cotas. Uma antecipação de imposto que impacta o rendimento do cotista.
A redução do número de cotas na carteira, pela investida semestral do Leão, provoca uma diminuição de rentabilidade. Um efeito que se perpetua e fica mais acentuado à medida que o tempo passa.
Para especialistas, o impacto do come-cotas sobre a rentabilidade ao longo do tempo coloca esses fundos em desvantagem na comparação com outros que não passam pelo recolhimento periódico de imposto.
O motivo é que, ainda que não pague imposto adicional sobre a parte adiantada ao Leão, a parcela levada pela tributação semestral deixa de compor a base de cálculo do rendimento. Uma parcela de capital que deixa de ser remunerada por juros compostos, um processo que estenderia até o momento que o cotista fizesse o resgate.
Fundos que têm e os que não têm o imposto
Fazem parte do grupo obrigado ao recolhimento antecipado de imposto de renda os fundos de renda fixa, os fundos DI, os fundos multimercado, os fundos cambiais e os fundos de crédito privado.
A cobrança ocorre duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro, sem nenhuma participação do cotista. Cabe ao gestor calcular o imposto e fazer o acerto com o Leão, sem que boa parte dos cotistas nem sequer tome conhecimento do evento.
A segunda rodada do come-cotas, nesta quarta-feira, recairá sobre o rendimento acumulado pelo fundo entre junho e novembro. Como a tributação é feita sobre a parcela de valorização da carteira, fundos que tiveram variação negativa das cotas não precisam antecipar o imposto.
O investidor que aplicou no fundo após a tributação pelo último come-cotas, em 31 de maio, antecipará o imposto calculado sobre a valorização da carteira acumulada desde a data de compra das cotas até novembro.
Estão livres do come-cotas os fundos de ações, fundos imobiliários, fundos de previdência privada e os fundos de debêntures incentivadas.
A Receita Federal adota duas alíquotas, uma de 15% e outra de 20%, para a cobrança adiantada de imposto. Elas variam conforme o prazo de vencimento dos títulos em carteira.
A alíquota de 15% é usada para a antecipação de imposto de renda em fundos com a carteira formada por ativos com prazo de vencimento acima de 365 dias; e a de 20% em fundos com composição da carteira por ativos de prazo inferior a 365 dias.
Uma das formas de evitar a cobrança antecipada de imposto, de acordo com os especialistas, é investir, por meio de compra direta, nos títulos que compõem a carteira desses fundos alcançados pelo come-cotas. Por exemplo, em vez de aplicar em um fundo DI, a compra do Tesouro Selic na plataforma do Tesouro Direto.
Perdas provocadas pelo come-cotas
Cálculos simulados de especialistas evidenciam a diferença de rentabilidade, ao longo do tempo, entre um fundo submetido ao come-cotas e um título de renda fixa que não antecipa imposto de renda.
Em uma aplicação de R$ 100 mil por 10 anos, a uma taxa de 10% ao ano, o fundo chegaria ao fim do período com saldo total (capital aplicado mais rendimento) de R$ 225.466,18 e o título, com R$ 235.468,11. Uma diferença de R$ 10 mil ou 10% do valor de aplicação inicial em favor do título.
A perda ou o que o cotista deixa de ganhar com a ação do Leão de levar antecipadamente, a cada seis meses, sua parte fica maior em períodos de tempo mais elásticos.
Uma aplicação de igual valor – R$ 100 mil - e pela mesma taxa – 10% ao ano-, mas por 30 anos, resultaria em um saldo final no valor de R$ 1.146.157,33 no fundo e de R$ 1.498.199,19 no título. Uma diferença de R$ 352 mil que o investidor do fundo deixou de embolsar ou que o investidor em título embolsou mais.