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Guia de Imposto de Renda 2024: o que permanece e o que mudou?

Data de publicação:10/04/2024 às 04:21 - Atualizado 7 meses atrás
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Todo ano é igual: quando chega março, é hora de começar a se preocupar com a temida declaração do Imposto de Renda (IRPF). Em 2024 não será diferente e a Mais Retorno está aqui para te ajudar com esse processo.

Não se preocupe: o “medo do Leão” vem muito mais da falta de informação do que realmente algo complexo. Neste guia, nós vamos passar pelos principais tipos de investimentos e como declará-los no seu Imposto de Renda.

Em caso de dúvidas específicas que você não encontre neste material, recomendamos a consulta a um contador. Vamos lá!

Como eu faço a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você precisa reunir todos os seus documentos referentes aos ganhos obtidos ao longo do ano calendário de 2023 e instalar o programa.

Caso tenha uma conta no gov.br, é possível utilizar a importação automática, que traz todos os dados referentes ao seu CPF. Contudo, é necessário fazer uma boa conferência, pois você segue responsável pela sua declaração. Uma alternativa para facilitar o preenchimento é importar a declaração do ano anterior.

O download do aplicativo oficial para declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site oficial da Receita Federal. O prazo limite para enviar as informações para o governo é 31 de maio de 2024, às 23h59.

Quem é obrigado a declarar?

É sempre recomendável declarar o Imposto de Renda, ainda que você não tenha impostos a pagar. Entretanto, para alguns brasileiros, essa declaração será obrigatória independente da renda obtida ao longo de 2023.

Esses são os principais requisitos de obrigatoriedade do preenchimento do IRPF 2024:

  • Rendimentos tributáveis iguais ou superiores ao valor de R$30.639,90;
  • Rendimentos isentos de tributação iguais ou superiores a R$200 mil;
  • Ganhos tributáveis com a venda de bens e direitos ao longo de 2023;
  • Negociação no mercado de ações com valor igual ou superior a R$40 mil;
  • Proprietário de bens e direitos avaliados em valor igual ou superior a R$800 mil.

O que mudou para 2024: quais são as novidades?

Se você já declarou o IRPF em 2023, então provavelmente já está habituado com o programa. No entanto, algumas alterações foram realizadas para a edição atual.

Até o ano anterior, a isenção de tributação valia para ganhos até R$28.559,70. Como vimos no tópico anterior, agora ela foi estendida para R$30.639,90. O mesmo aconteceu para os rendimentos isentos: agora há isenção até R$200 mil, porém o valor era de apenas R$40 mil até a última declaração.

Outro limite alterado foi entre bens e direitos que obrigam a declaração. Até o ano anterior, o limite era de R$300 mil, passando agora para R$800 mil.

Houve também um ajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme mostra tabela a seguir:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.824 (com desconto simplificado)Isento-
De 2.259,21 até 2.826,65 (sem desconto simplificado)7,5%169,40
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%869,00

Como declarar os meus investimentos?

Vamos para a prática? Neste guia, queremos te mostrar como declarar os seus investimentos, pois cada um deles tem uma regra diferente. Antes de começar, lembre-se de solicitar o seu informe de rendimentos junto à corretora, pois nesse documento estarão todas as informações necessárias para a declaração.

Outro ponto importante é que, em praticamente todas as classes de ativos, são necessárias duas informações para a Receita Federal: a sua posição (algo feito pela ficha de Bens e Direitos) e também os rendimentos gerados por aquele ativo.

Além disso, vale reforçar que o IRPF 2024 vai além dos seus investimentos. É preciso informar ganhos salariais, imóveis, dependentes, entre outros. Não é o foco deste material e, novamente, recomendamos a contratação de um contador em caso de dúvidas ou dificuldades, ok?

Vamos lá!

Renda fixa: como declarar?

Vamos começar com a renda fixa, que acaba por ser uma classe de ativos muito popular no Brasil. Aqui estão enquadrados principalmente investimentos como títulos públicos (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, etc.) e títulos bancários (CDB, LCA, LCI, etc.).

Posição

Conforme adiantamos, a primeira parte da declaração de renda fixa consiste na sua posição, que é o valor que você investiu naquele ativo.

Na ficha “Bens e Direitos”, utilize a caixa de seleção para informar o grupo 4 (aplicações e investimentos) e o código 2 (títulos públicos e privados sujeitos à tributação) para títulos que tenham aplicação de Imposto de Renda. Para títulos isentos de tributação, utilize o código 3 (títulos isentos de tributação).

Feito isso, basta informar o CNPJ da instituição responsável pela emissão do título, uma breve descrição de qual é o tipo de investimento e o valor aplicado. Lembre-se de que esse valor é o quanto você pagou pelo título, não a posição atual, ok?

Rendimentos

Já em relação aos rendimentos, vai depender da característica do próprio título de renda fixa. Eles, afinal, podem ter ou não cobrança de Imposto de Renda.

Se o seu título não possui incidência de Imposto de Renda, ele deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 12. É o caso da caderneta de poupança e de títulos que foram comprados antes do fim de isenção, como LCI, LCA, CRI ou CRA, por exemplo.

Já para títulos que possuem cobrança de Imposto de Renda, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” com o código 6 (rendimentos de aplicações financeiras).

Por fim, em ambos os casos, informe o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e os valores dos rendimentos recebidos. Importante: se o título não venceu, você ainda não recebeu os rendimentos, ok?

Fundos de investimentos: como declarar?

Passando para os fundos de investimentos, o processo é o mesmo: vamos declarar a nossa posição em cada fundo, assim como os rendimentos que foram pagos por ele. No entanto, mudam os grupos e códigos.

Posição

A posição dos fundos de investimentos deve ser feita na ficha de Bens e Direitos, no grupo 7, referente aos fundos de investimentos. O código, entretanto, depende do tipo de fundo utilizado.

No geral, a maior parte das categorias se enquadram no código 1, destinado aos fundos de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Aqui entram os fundos multimercados, de renda fixa, etc.

Já os fundos de ações, devem ser informados com o código 4 (fundos de investimento em ações e fundos mútuos de privatização).

Rendimentos

Os rendimentos dos fundos de investimentos seguem a mesma lógica da renda fixa, a depender do tipo de ganho em relação à tributação. A maior parte deles vai ser tributável, de modo que você deve utilizar novamente a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

Verifique o seu informe de rendimentos, pois essa informação já está disponível para preenchimento. A maior parte das instituições financeiras possuem inclusive o código que deve ser utilizado na declaração.

Fundos imobiliários: como declarar?

Os fundos imobiliários seguem a mesma lógica dos fundos de investimentos. Contudo, possuem algumas particularidades como o pagamento de rendimentos mensais e a dinâmica da renda variável. Vale lembrar, estamos falando de uma classe de ativos que negocia na bolsa de valores.

Posição

A declaração da sua posição deve ser feita de forma similar aos fundos de investimentos. A única diferença é que o código utilizado deve ser o código 3 (fundos de investimento imobiliário).

Outro ponto importante é o valor a ser declarado. A Receita Federal se interessa em saber o seu poder de compra (isto é, quanto você pagou pelas cotas) — e não pela posição atual. Portanto, é necessário calcular o preço médio de cada ativo e multiplicar pelo número de cotas.

Na descrição, informe o número de cotas, o CNPJ do fundo e da administradora, o preço médio de compra e a corretora utilizadas para a aquisição.

Rendimentos

Os rendimentos dos fundos imobiliários, ao menos até 2023, estavam isentos de Imposto de Renda. Portanto, a declaração desses ganhos será feita na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dentro da ficha de Bens e Direitos, você pode clicar para informar um rendimento associado e facilitar o seu preenchimento.

Isso já puxa os dados de CNPJ da fonte pagadora para que você possa então declarar o valor que foi recebido em 2023 deste fundo imobiliário.

Vendas de cotas

Outra particularidade dos fundos imobiliários é a sua negociação na bolsa de valores, algo que pode gerar ganhos ou perdas. Na ficha Renda Variável, selecione “operações em FII ou Fiagro”.

Basta então declarar os ganhos e perdas mês a mês de acordo com as compras e vendas de cotas realizadas durante 2023. Esse processo é importante também para indicar caso exista prejuízo que poderá compensar lucros em meses futuros.

Ações: como declarar?

Assim como os fundos imobiliários, as ações exigem maior complexidade na declaração envolvendo os mesmos fatores: posição, rendimentos e os ganhos e perdas de renda variável.

Posição

De forma similar ao que vimos para os fundos imobiliários, a sua posição de cada ação é calculada utilizando o preço médio de aquisição e a sua quantidade líquida de ações daquela empresa. Na ficha Bens e Direitos, informe esses dados no grupo 3 (participações societárias) com o código 1 (ações).

Rendimentos

Os rendimentos de ações podem ser de dois tipos diferentes. Há o pagamento de dividendos, que (ao menos até o final de 2023) são isentos de Imposto de Renda. Neste caso, utilize o código 9 (lucros e dividendos recebidos) na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável.

Já em relação aos recebimentos pagos como Juros Sobre o Capital Próprio, você deve declarar na ficha de Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva, utilizando o código 10 (juros sobre o capital próprio).

Vendas de ações

As ações possuem isenção de Imposto de Renda para ativos negociados até o montante de R$20 mil mensais. Isso, contudo, não quer dizer que você não deva declarar os seus ganhos.

Em primeiro lugar, na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável, utilize o código 20 para informar o seu ganho anual nesta faixa de isenção.

Já na ficha Renda Variável, repita o processo feito com fundos imobiliários, indicando os ganhos e perdas mês a mês na bolsa de valores em 2023. Apenas utilize a tabela de “operações comuns” desta vez.

Fundos de previdência: como declarar?

Você possui fundos de investimentos, mas que pertencem a um plano de previdência? Neste caso, a declaração tem algumas mudanças.

Se o plano utilizado é o VGBL, é necessário declarar a sua posição na ficha de Bens e Direitos, utilizando o grupo 99 (outros bens e direitos) e o código 6 (VGBL).

Já o PGBL não é considerado como um investimento financeiro tradicional e possui regras diferentes. A declaração é feita na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código 36 (previdência complementar).

Em ambos os casos, preencha o CNPJ da fonte pagadora e o valor no final de cada ano solicitado.

Criptomoedas: como declarar?

As criptomoedas ainda são uma novidade, preparamos um guia separado explicando como declará-las passo a passo. Neste material, vamos focar apenas na sua posição com ativos digitais, que também é feita na ficha de Bens e Direitos, utilizando o grupo 8 (criptomoedas).

Utilize o código de acordo com a sua moeda digital. O Bitcoin, por exemplo, é o código 1. Já a Ethereum, outra criptomoeda bastante popular, está no código 2. Verifique o próprio aplicativo com a lista das principais moedas que foram listadas pela Receita Federal.

Saldos: como declarar?

Por fim, resta fazer a declaração dos saldos que você possui em bancos e corretoras. Basta utilizar o grupo 6 (depósito à vista e numerário) da ficha de Bens e Direitos. No código, selecione o número 1 (depósito em conta corrente) para declarar os valores em conta no final de cada ano.

Agora, com nosso Guia, você já está preparado para realizar sua declaração anual sem problemas.

Sobre o autor
Stéfano BozzaFormado em Administração pela PUC-SP. Trabalhou em empresas do segmento financeiro (Itaú BBA) e varejo (BRMALLS) até 2016, quando iniciou a jornada de produção de conteúdo para a internet com foco em finanças.